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Pais deverão pagar tratamento para criança devolvida para adoção

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal pague o tratamento psicológico/psiquiátrico de uma criança de sete anos que eles devolveram para a adoção. A decisão dos desembargadores foi unânime e divulgada pelo TJ na sexta-feira, 29.

Em depoimento, psicólogas que acompanharam o caso afirmaram que após ser devolvida por duas vezes à instituição, a criança passou a apresentar maior agressividade, sentimento de raiva e agitação. Elas disseram ainda que a criança chamava o casal de pai e mãe.

A Justiça concluiu que a criança sofria maus-tratos da mãe biológica, e o casal quis em adotá-la sabendo de sua condição psicológica. Por duas vezes, no entanto, a devolveu para o abrigo por conta de dificuldades de relacionamento. De acordo com o processo, os pais adotivos suspenderam seu tratamento medicamentoso, psicológico e psiquiátrico durante o tempo em que estiveram com a criança.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acórdão, ressaltou que os adotantes tinham conhecimento das dificuldades que enfrentariam na adaptação da menina. Para a Justiça, a mãe adotiva é psicóloga e deveria estar ciente das consequências que tal atitude poderia acarretar.

“Não há dúvidas de que a pretensão dos agravantes de iniciar o processo de adoção, por certo, encheu a criança de esperanças e expectativas de formar vínculos afetivos. Mas, tendo seu desejo de fazer parte de uma família frustrado por duas vezes, é indiscutível que toda conduta narrada até aqui trouxe risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor …”, afirmou o desembargador.

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