Em um julgamento que durou mais de três horas e meia, o Palmeiras foi punido com a perda de um mando de campo, com portões fechados, e multa de R$ 80 mil pela briga entre integrantes de sua torcida e do Flamengo na partida realizada no estádio Mané Garrincha, em Brasília, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. Já o Flamengo, apesar de ser o mandante do jogo, teve uma pena mais branda porque a confusão fora provocada pelos palmeirenses. O clube carioca foi punido com a perda de um mando de campo – sem portões fechados – e multa de R$ 51 mil.
A decisão é da 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que se reuniu na noite dessa segunda-feira. Cabe recurso ao Pleno. O Palmeiras já anunciou que entrará com pedido de efeito suspensivo, para que possa jogar em seu estádio com livre acesso de público até uma decisão final.
As penas ficaram bem abaixo das previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pela denúncia, tanto o Palmeiras quanto o Flamengo poderiam ter perdido até dez mandos de campo e serem multados em até R$ 100 mil.
SESSÃO – O julgamento se iniciou com atraso, às 18h25, e foi recheado de depoimentos e discussões. O presidente do Palmeiras, Paulo Nobre, compareceu para depor como testemunha. “A alegria pela vitória pra mim durou 15 minutos, porque eu estava muito preocupado com o que tinha acontecido”, afirmou.
Ele declarou que não foi ao jogo, mas que o clube tomou diversas medidas após a confusão, inclusive designando um funcionário para permanecer em Brasília e acompanhar os desdobramentos. Nobre chamou os envolvidos na confusão de “gentalha, travestidos de torcedores que ainda estão entre nós”.
Dois policiais militares do Distrito Federal, responsáveis pelo plano de segurança do jogo, e um funcionário da administração do estádio também se manifestaram, a pedido da defesa do Flamengo. Eles garantiram que o clube carioca, mandante do jogo, seguiu todos os protocolos de segurança estabelecidos.
A procuradoria do STJD exibiu imagens gravadas por diversas emissoras de TV e até mesmo de um canal da internet voltado a torcidas organizadas com cenas da barbárie. Foram mais de dez minutos de imagens da pancadaria, em que era possível ver o arremesso de latas de lixo e até mesmo de uma mesa de plástico. A ação do gás lacrimogêneo lançado pela polícia na tentativa de controlar o confronto também foi explorada.
Em sua sustentação, o subprocurador geral William Figueiredo pediu a condenação dos clubes. “Quando a gente julga o 213 (artigo do CBJD que trata de briga em estádio), mais do que uma (condenação) disciplinar, ela tem também caráter pedagógico”, defendeu.
Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, afirmou que “punir por punir não adianta”. E foi além: “Caráter pedagógico para bandido não funciona”, disse, fazendo referência aos torcedores que se envolveram na briga do Mané Garrincha.
Na sequência, o advogado do Palmeiras, André Sica, referendou a tese de Assef Filho. “Essa punição não está mais sendo eficaz”, declarou. “Caráter pedagógico quem tem que dar são as forças de segurança, que na mesma noite da briga liberou todos os detidos.”
Durante seu voto, o relator, Felipe Bevilacqua, destacou que “o que nós estamos tratando aqui é de um estádio de Copa do Mundo, talvez o mais caro deles”. Ele lembrou que, apesar de os clubes tentarem se eximir de culpa, “a norma diz que obrigatoriamente os clubes são punidos pelas ações de seus torcedores.”
Houve divergência na dosimetria das penas. O próprio relator chegou a pedir apenas multa ao Flamengo, mas depois mudou para perda de mando de campo. Coube ao presidente da comissão, Paulo Valed Perry, o voto decisivo. “Se ocorre um tumulto dessa gravidade, é porque as medidas preventivas não foram suficientes”, afirmou.
Também julgado, o zagueiro Cesar Martins, do Flamengo, foi suspenso por um jogo por ter sido expulso no jogo. Na ocasião, ele evitou um gol palmeirense defendendo com a mão.