Política

Pandemia de coronavírus coloca em risco eleições para prefeito e vereador

Há quem cogite o adiamento do pleito de outubro, quando os cidadãos elegem vereadores e prefeito do município em que residem

A recomendação do Ministério da Saúde para que as pessoas evitem aglomerações mudou a rotina do brasileiro. Empresas estão trabalhando em sistema de home office e aulas de escolas e universidades públicas e privadas foram suspensas. Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de suspender as eleições suplementares para o Senado Federal no Mato Grosso, que aconteceria em 26 de abril, há quem cogite o adiamento do pleito de outubro, quando os cidadãos elegem vereadores e prefeito do município em que residem.

O advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Hélio Silveira, chama atenção para uma possível falta de tempo hábil para que candidatos e eleitores resolvam burocracias nos órgãos administrativos. “Os cartórios eleitorais estão fechando. Então, transferências de eleitores, filiações partidárias, prestações de contas e uma série de procedimentos previstos por lei podem ser atrasados”, afirmou ao GuarulhosWeb.

A Constituição Federal, conforme artigo 16, prevê que alterações nos pleitos eleitorais devem ser efetuadas com antecedência mínima de um ano do dia da votação, após aprovação e sanção do Congresso Nacional, o que gera uma trava jurídica em uma possível suspensão da data, mesmo que o país esteja vivendo uma pandemia de Covid-19.

Para se sobrepor o que diz a regra do conjunto de normas que rege o Estado, publicado em 1988, os parlamentares precisariam aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitindo o ajuste no calendário eleitoral, o que, de acordo com o advogado, deve ser a medida tomada em último caso e na pior das hipóteses, porém não pode ser descartada, devendo ser tramitada em paralelo a soluções mais eficazes.

Silveira defende que seja criada uma “força tarefa” com órgãos envolvidos no entorno de um processo eleitoral com o objetivo de criar mecanismos que não prejudiquem os procedimentos de uma votação. “É preciso reunir membros do TSE, do Ministério Público, da Justiça Eleitoral, da OAB e os tribunais regionais eleitorais para ajustar e adaptar soluções tecnológicas a fim de atender os prazos, de modo a não prejudicar as eleições de outubro. Por exemplo, a criação de um cartório online”, completa.

O governo não estima o fim da pandemia do coronavírus no Brasil. A China, país de origem da doença, declarou na última semana o fim do pico do surto, pouco mais de quatro meses após o início do contágio.

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