Quando queremos – e continuamente queremos – convencer alguém a compartilhar de algum dos nossos pontos de vista, utilizamos sempre o mesmo procedimento. Concentramos o essencial daquele nosso ponto de vista num fragmento pequeno do nosso texto – oral ou escrito –, expressando-o muitas vezes numa única frase, do tipo “Meu dia hoje foi infernal”. Depois tratamos de fundamentá-lo. Estas duas partes do texto argumentativo são chamadas, respectivamente, de tópico frasal e fundamentação, pelos estudiosos dos modos como estruturamos o que dizemos. Entre elas, tem de haver, é evidente, uma harmonização lógica. Não posso, por exemplo, querer convencer sicrano de que beltrano é detestável, apresentando provas de que beltrano é um ser humano adorável.
Um daqueles estudiosos, Othon Garcia, em “Comunicação
À evidência das provas Garcia dedica especial atenção. Ele a define como “a certeza a que se chega pelo raciocínio ou apresentação dos fatos”. E assegura: só os fatos provam. Sem eles, toda declaração é gratuita, diz o estudioso. Ele também sustenta que dizer “Fulano é ladrão” vale tanto quanto dizer “Não, fulano não é ladrão”. Concluindo: nenhum dos dois pronunciamentos convence.
Mas, afinal, o que é fato? Garcia não foge à pergunta desafiadora. Ele responde: é a coisa feita, verificada e observada.
Para que um fato se torne prova consistente de um ponto de vista – insiste Garcia – ele tem de ser, antes, cuidadosamente observado. Do contrário podemos considerar como um fato algo que não passa de um indício. Quanto a isto, Garcia é imperativo: “Fato não é indício”. Ele exemplifica: se uma pessoa passou a exibir padrão de vida em desacordo com seus ganhos, isto não autoriza ninguém a dizer que ela rouba. É possível que ela roube. É mesmo provável, admite Garcia. Mas não é certo que faça isto. Aquele indício não é comprovação suficiente.
Há um outro recurso capaz de, em alguns casos, também gerar evidência, segundo Garcia. São os testemunhos – um recurso, aliás, amplamente usado pela publicidade. Tomemos este exemplo: se os benefícios que determinado suplemento alimentar supostamente traz à saúde das pessoas for assegurado por um homem comum, num texto de anúncio, a peça publicitária conterá pouco poder de convencimento. Mas, se, no lugar do homem comum, quem fizer, no texto do anúncio, a mesma declaração for um conhecido e respeitado atleta, – como ocorreu com Pelé, numa campanha antiga – a peça publicitária certamente terá um poder de convencimento muito maior.
O valor dos testemunhos, como criadores de evidência, no entanto, é relativizado por Garcia. Ele lembra o que frequentemente ocorre quando várias pessoas testemunham sobre um mesmo fato: surgem versões conflitantes. Por isto, para Garcia os testemunhos somente se tornam evidência se forem autorizados e fidedignos.
Há ainda um terceiro eventual recurso gerador de evidência – as estatísticas. Mas, o poder de convencimento delas, lembra Garcia, também padece do mesmo mal, o relativismo.