Estadão

Para evitar prisão de inocentes, CNJ aprova protocolo de reconhecimento pessoal

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira, 6, resolução com diretrizes para o reconhecimento pessoal e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário. O documento estabelece uma série de parâmetros para que o procedimento seja realizado. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, classificou a normativa como um passo histórico de confiabilidade de prova , destacando que o texto evita a prisão e condenação de inocentes, reduz a impunidade e amplia o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade .

Durante a 361ª sessão plenária do CNJ, Rosa destacou que a discussão sobre o reconhecimento pessoal é uma demanda humanitária e urgente . Na avaliação da ministra, a resolução, com instrumental técnico e elaborado em conformidade com padrões científicos , consiste em robusta contribuição para fortalecimento do respeito às liberdades e garantias penais e processuais ao estabelecer parâmetros para a admissão e valoração do reconhecimento.

O texto foi submetido ao crivo do Plenário do CNJ após a conclusão de um grupo de trabalho comandado pelo ministro Rogério Schietti Cruz. A equipe contou com 43 profissionais que analisaram o tema ao longo de um ano, discutindo em especial o componente racial no procedimento. Durante os trabalhos, foram coletadas 1,8 mil respostas de policiais a um questionário sobre o tema.

Ao resumir a atuação do grupo, Schietti destacou que um dos objetivos da norma é evitar a condenação de inocentes. O ministro apontou que a constatação de que pessoas ficam presas com base somente na prova de reconhecimento é desanimadora . Ele acredita que a resolução aprovada pelo CNJ transforma tal cenário.

"Ao mesmo tempo causa-nos júbilo ver a possibilidade de um quadro como esse se modificar de forma radical a partir de uma normatização que vai permitir aos magistrados de todo o País reunir elementos mais técnicos e idôneos para qualificar a prova e dar ao processo um cunho maior de racionalidade, objetividade e justiça", anotou.

Depois de participar da sessão do CNJ que analisou a proposta de resolução, Schietti anunciou a aprovação do texto durante reunião da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, onde reforçou que a norma é um marco importantíssimo .

Relatora da proposta no Conselho Nacional de Justiça, Rosa Weber observou que os parâmetros estabelecidos na resolução visam emprestar confiabilidade à prova de reconhecimento de pessoas, considerando sólidas evidências científicas produzidas a partir de pesquisas que apontam a falhabilidade inerte ao funcionamento da memória humana .

A magistrada disse que o reconhecimento equivocado de pessoas é uma das causas principais do erro judiciário.

Segundo Rosa, a observância de balizas científicas no procedimento é essencial para ampliar o grau de fidedignidade desse meio de prova – "e consequentemente um passo fundamental na consolidação de uma prestação jurisdicional justa, que não condene inocentes nem permita que culpados permanecem impunes .

A presidente do Conselho pontuou que a norma para instituir métodos que orientem a abordagem judicial no reconhecimento de pessoas vem em boa hora .

Rosa frisou que o dispositivo do Código de Processo Penal que trata do tema não foi objeto de qualquer observação legislativa desde 1941. Além disso, destacou que a discussão do tema se dá às vésperas da celebração do dia da Justiça e do dia internacional dos Direitos Humanos. Segundo a ministra, a resolução do CNJ é um passo no sentido de pavimentar a construção da paz justa e segurança .

Ele observou que a proposta de resolução aprovada pelo Plenário não foi o único resultado apresentado pelo grupo de trabalho liderado por Schietti. Segundo a ministra, a equipe elaborou: diagnóstico sobre elementos catalizadores da prisão de inocentes, relacionado ao reconhecimento de pessoas, com atenção especial a incorporação de inteligência artificial e ao impacto do racismo estrutural; protocolo que vai servir como guia para controle judicial de possíveis nulidades; projeto de lei para atualização da legislação que trata do procedimento; proposta pedagógica de curso voltado a capacitação dos magistrados; e cartilha à população em geral oferecendo ferramentas para que ela possa fortalecer os mecanismos de controle na realização do procedimento, evitando erros e consequências decorrentes de um reconhecimento indevido .

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