A colocação de dois radares móveis de velocidade na altura do número 4.250 da avenida Monteiro Lobato, nos dois sentidos, seria – segundo denuncia o leitor Rafael Aguiar Queiroz – irregular. Ele aponta o artigo 6º do Código Nacional de Trânsito que traz: “A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local”.
No entanto, os radares não contariam com sinalização anterior indicando a velocidade máxima e também não estariam em locais visíveis. Rafael chama a atenção que agentes da Secretaria Municipal de Trânsito ficam ao lado para garantir a segurança dos equipamentos.
RESPOSTA DA STT
A Secretaria de Transportes e Trânsito esclarece que os equipamentos e sinalização para fiscalização obedecem ao disposto da Resolução n°396, de 13 de Dezembro de 2011.A via está totalmente sinalizada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que tanto agentes, quanto o radar estático devem ficar visíveis aos condutores que transitam pela via, a exemplo do que aconteceu na avenida Monteiro Lobato, quando a STT deixou a calçada livre para a segurança e circulação dos pedestres conforme a foto anexa. Portanto, está tudo dentro da legislação vigente, não havendo irregularidade