A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a transposição do Rio Paraíba do Sul e seus afluentes que corre, desde maio, na 2ª Vara Federal de Campos, no norte fluminense, poderá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quinta-feira, 14, a Justiça Federal de Campos divulgou decisão em que declina da competência de julgar a ação por entender que se trata de um conflito federativo, já que envolve três Estados (São Paulo, Rio e Minas Gerais) e órgãos federais.
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, explica que o processo se refere a “qualquer intervenção que possa causar prejuízos à vazão do Paraíba do Sul, incluindo seus afluentes (como o Rio Jaguari)”. A proposta do governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) de ligar o Rio Jaguari ao Sistema Cantareira e a atual redução em um terço da vazão do reservatório de Jaguari estão incluídas no processo.
“A medida da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) faz com que a ação se aproxime de um conflito, exigindo que o STF tome medidas. São Paulo desconsiderou o caráter sistêmico da bacia, e trata a questão como se um afluente (Jaguari) pudesse ser desconectado do rio que ele alimenta (Paraíba do Sul)”, disse o procurador.
A redução da vazão do Jaguari pode causar prejuízos ambientais e afetar o fornecimento de água na região metropolitana fluminense já que a bacia do Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento do Rio.
As ações adotadas pelo governo paulista também podem fazer com que a população de parte de Minas Gerais sofra com a falta de água e a produção de energia elétrica no Rio pode ser prejudicada. “Sem contar que não resolvem o problema do Sistema Cantareira e a crise da água em São Paulo, pois são paliativos.”
A ação corre na vara de Campos porque inicialmente a possibilidade de um “conflito federativo era apenas iminente”, explicou o procurador. “Hoje, com a persistência da seca histórica, da falta de resposta efetiva e estratégica do poder público e a concretização de medidas e obras setoriais por parte do governo de São Paulo, se estabeleceu um conflito, além de jurídico, concreto, envolvendo os sistemas de abastecimento de água e produção de energia hidrelétrica de três importantes Estados da Federação e mais de 40 milhões de brasileiros”.
Para o magistrado, a possibilidade de um conflito entre os Estados “justifica a atuação e intervenção do STF” para garantir “a segurança hídrica nacional e a preservação do interesse de todas as populações envolvidas”.
Recurso
A ação poderá seguir para o STF porque o MPF optou por não recorrer da decisão. Caso os réus (União, Agência Nacional de Águas – ANA, Estado de São Paulo e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama) recorram, a ação permanecerá na Justiça Federal até o julgamento pelo Tribunal Regional Federal, que definirá se a ação será mantida em Campos ou seguirá para o STF.
Na ação, o MPF pede que a ANA “não dê qualquer autorização para a implementação da obra pretendida por São Paulo”, enquanto o Ibama não apresentar estudos ambientais abrangentes e solicita a suspensão de “eventual autorização para tal projeto”. Já o Estado de São Paulo deve se abster “de implementar obras no sentido de transpor/captar águas do Rio Paraíba do Sul (e seus afluentes)”.