Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas dentro de aeronaves e aeroportos. A Resolução Anac nº 800/2026 estabelece uma série de medidas para lidar com casos de indisciplina e permite que passageiros sejam impedidos de embarcar em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da conduta. A suspensão do direito de transporte será aplicada pela companhia aérea responsável pela ocorrência e não impede outras medidas que possam ser tomadas pelas autoridades.
O que pode acontecer em caso de indisciplina
Diante de comportamentos inadequados, companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas para controlar a situação. Entre elas estão advertências, acionamento das forças de segurança, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Nos casos considerados graves ou gravíssimos, a empresa poderá interromper o transporte do passageiro. A classificação da conduta e a duração da eventual suspensão dependerão das circunstâncias e da gravidade da ocorrência.
Empresas poderão compartilhar informações
Para colocar a nova regra em prática, as companhias aéreas poderão compartilhar entre si as informações necessárias para identificar passageiros que estejam cumprindo período de suspensão. A penalidade será aplicada pela própria empresa responsável pelo caso. O passageiro deverá ser comunicado e terá direito de apresentar defesa antes da conclusão do procedimento administrativo.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Além da suspensão do direito de embarque, a regulamentação estabelece sanções administrativas para determinados casos de indisciplina. Para infrações classificadas como graves ou gravíssimas, a Anac definiu uma multa-base de R$ 17,5 mil. O valor poderá sofrer alterações conforme as circunstâncias identificadas durante o processo administrativo. A nova regulamentação busca estabelecer procedimentos comuns para situações que ultrapassem comportamentos inconvenientes e representem risco à segurança ou ao funcionamento normal das operações aéreas.


