Polícia

Patrulhamento da GCM apreende drogas, recupera motocicleta e prende homem por ato obsceno

Os patrulhamentos da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos deste fim de semana, entre sexta-feira (24) e domingo (26), resultaram no combate ao tráfico com a apreensão de 700 porções de drogas, a recuperação de uma motocicleta produto de furto e a prisão de um homem por ato obsceno em um ônibus em pontos distintos da cidade.

A ocorrência mais recente, de domingo, foi a apreensão de drogas na comunidade Morro do Amor, na Vila Rio de Janeiro, por equipes da Inspetoria Parques em patrulhamento com bicicletas, solicitadas por uma vítima de roubo de celular nas proximidades da avenida Paulo Faccini. Com as características informadas os agentes tentavam encontrar o autor quando localizaram as substâncias em uma mochila com 483 embalagens contendo crack, outras 113 com cocaína e 104 com maconha.

Os materiais foram encaminhados ao 1° Distrito Policial para conhecimento da autoridade de plantão, que requisitou perícia técnica e lavrou boletim de ocorrência por tráfico de entorpecentes e apreensão das substâncias, que serão destinadas posteriormente à incineração.

Moto furtada

A motocicleta, uma Yamaha FZ25 ano 2021, foi encontrada no sábado (25) por uma equipe da Ronda Ostensiva (Romu) estacionada e sem emplacamento pela rua Rosali, na Vila Maranduba. O proprietário, que havia sido vítima do roubo na manhã do mesmo dia, no Jardim Santa Francisca, teve seu bem restituído no 1° Distrito Policial, onde a autoridade de plantão lavrou boletim de ocorrência de localização e entrega de objeto.

Ato obsceno

Já a prisão por ato obsceno, efetuada na sexta-feira pela Patrulha Maria da Penha, ocorreu após o motorista de um ônibus de linha municipal da Viação Campo dos Ouros passar pela Inspetoria, na praça Antônio Nader, Vila Leonor, e solicitar apoio à GCM. Duas mulheres viram o acusado cometer o ato e foram encaminhadas para testemunhar na Delegacia de Defesa da Mulher.

Após as oitivas a autoridade policial lavrou boletim de ocorrência por ato obsceno, artigo 233 do Código Penal, em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, cuja pena é detenção de três meses a um ano ou multa.

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