Inconformados com o encerramento das atividades da Proguaru, vários partidos de esquerda, como o PT, PCdo B, Solidariedade, além de candidatos derrotados nas eleições passadas, como o ex-prefeito Elói Pietá e até Sebastião Almeida, subscrevem um pedido de cassação do prefeito Guti (PSD). O documento, protocolado na Câmara Municipal, no início da tarde desta sexta-feira, 17, contém 18 páginas, com citações em relação a todo o processo de fechamento da empresa, que começou há um ano com a aprovação pelos vereadores da gestão passada.
O pedido de cassação ignora os problemas financeiros enfrentados pela Proguaru há vários anos, muitos deles em decorrência da má gestão no período em que os próprios signatários dos pedidos eram prefeitos da cidade, como Almeida e Pietá. Há também dois ex-presidentes da Proguaru, nos governos petistas, que participam da ação, como Carlos Deman e José Luiz Guimarães.
Conforme auditoria independente realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ligado a USP, a situação da Proguaru é irreversível, o que confirmou a necessidade de seu encerramento. Quando o atual prefeito Guti assumiu a primeira gestão na Prefeitura, em 2017, a Proguaru não tinha nem a CND (Certidão Negativa de Débitos), documento necessário para firmar contratos com a administração municipal, devido a seu endividamento. Apesar das dificuldades, a atual gestão regularizou os pagamentos, mas mesmo assim, não foi possível concluir sua recuperação econômica.
O pedido inclui algumas decisões judiciais que, em alguns momentos, impediam o fechamento da empresa. Mas – conforme se manifestou a comissão de liquidação na semana passada -0 “considerando que o TRE decidiu que não haverá referendo, a decisão liminar proferida pelo TJ-SP deixou de ter eficácia. Assim, o decreto editado que determinou os procedimentos de dissolução, liquidação e extinção da empresa voltou a viger. Com seus poderes revigorados, a comissão liquidante, após análise dos estudos, entendeu que a Proguaru não tem condições de permanecer em atividade e iniciou de fato o encerramento das atividades da empresa. A estabilidade concedida pelo TRT em virtude da greve não se sobrepõe à extinção da empresa”.
O pedido deve ser avaliado pela presidência da Casa, que decidirá se encaminhará para admissão ou não.