O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) negou urgência no pedido de ressarcimento realizado por um casal à Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). Mais de 45 mil passageiros devem ser impactados pela interrupção das operações da companhia, anunciada na última sexta-feira, 17/12.
Dois homens argumentaram, em uma ação movida na 11ª Vara Cível de Brasília, que comprar novas passagens aéreas às vésperas da viagem se torna inviável devido ao alto valor. Eles pediram o reembolso de R$ 4.500 de acordo com a média do valor de passagens nas datas festivas. O casal iria de Brasília para Natal, com conexão em Salvador.
Em decisão, a juíza Débora Cristina Santos Calaço declarou que o casal não conseguiu demonstrar urgência na viagem, que seria realizada a lazer. “Os autores não demonstraram, nesse juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer. Além disso, é de conhecimento público que a situação financeira precária por que passa a empresa ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente. Não bastasse, tem-se que não há empecilho à reparação de eventuais danos, se o caso, após a apresentação de contestação. Ante o exposto, indefiro os pedidos de tutela de urgência”, informa na decisão.