Estadão

Pedido de vista suspende julgamento sobre violações de direitos em penitenciárias

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de uma ação sobre violações de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro. Ainda não há data para retomada da votação, iniciada nesta sexta-feira, 28. O caso está no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a qualquer momento, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar e defendeu que a Corte declare o estado inconstitucional de coisas no sistema carcerário do País. Para o magistrado, nas penitenciárias, ocorre violação generalizada de direitos fundamentais no tocante à dignidade e à integridade física e psíquica das pessoas sob custódia e falência estrutural de políticas públicas.

O ministro votou também para que o STF obrigue o governo federal a elaborar, em até 90 dias, um plano nacional para superação, em três anos, de problemas como superlotação de presídios e o alto número de presos provisórios. Marco Aurélio propôs ainda a adoção das seguintes medidas:

<i>Adequação das instalações dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos, no tocante a aspectos como espaço mínimo, lotação máxima, salubridade e condições de higiene, conforto e segurança;

Separação dos custodiados, a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;

Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado;
Contratação e capacitação de pessoal para atuar nas instituições prisionais;

Eliminação de tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades, sem o devido processo legal, nos estabelecimentos prisionais;

Tratamento adequado considerados grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.</i>

O decano do STF manteve posição adotada em setembro de 2015, quando o tribunal se debruçou sobre o tema e deferiu uma medida cautelar pedida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, para adoção de providências contra violações de direitos nos presídios. Na época, o ministro reconheceu uma inequívoca falência do sistema prisional brasileiro. Cinco anos depois, a Corte se volta ao caso, agora para analisar o mérito da ação.

No voto, o ministro reconhece omissões dos Três Poderes pelo cenário assustador encontrado nas penitenciárias. Diz, ainda, que, desde 2015, quando o STF se debruçou sobre o tema, providências foram tomadas, mas são insuficientes para mudar o quadro. "É necessária verdadeira virada copernicana. As condições das prisões ainda fazem do sistema criminal um modelo perverso e agudo de transgressão às normas constitucionais e desprezo a direitos básicos", afirma o decano.

Ainda segundo ele, a forma como se lida com os presos é dos maiores exemplos de inobservância à Constituição de 1988. Mello lembra que o quadro não é exclusivo desse ou daquele presídio. A situação mostra-se similar em todas as unidades da Federação. "Há descompassos tanto na formulação e implementação de políticas públicas quanto na interpretação e aplicação da lei penal. Falta coordenação. O quadro inconstitucional de violação generalizada e contínua dos direitos fundamentais dos presos é agravado em razão de ações e omissões, falhas estruturais, sobressaindo inércia e incapacidade para superá-lo", observou.

Diante da falta de ações mais efetivas do Legislativo e do Executivo, cabe ao Judiciário propor soluções para solucionar o problema, acredita o ministro. "Eis o que se espera do Tribunal Constitucional, visando suplantar o quadro de inconstitucionalidades do sistema prisional: assentar a omissão das autoridades públicas, incentivar a saída do estado de letargia, determinar a formulação de políticas públicas e provocar a deliberação política e social, assegurando a efetividade das normas constitucionais e a integração institucional", defendeu.

Outra proposição feita pelo ministro foi a de que os Estados e o Distrito Federal também formulem, a partir de um plano do governo federal, iniciativas próprias para superação, em no máximo dois anos, do estado de coisas inconstitucional.

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