Pelo menos nove Estados terão proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições. Desses, em três a proibição depende da zona eleitoral. Outros 13 e o Distrito Federal não terão restrições. No primeiro turno, houve veto em 11 Estados e liberação em 9. Em outros dois, a liberação dependeu da zona eleitoral.
A Lei Seca determina a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública local. Essa medida busca evitar desordem.
Os lugares que aderiram à lei vedam comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da norma está previsto como prática de crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 da Lei 4.737/65, do Código Eleitoral. A punição é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O TRE de Mato Grosso do Sul, por exemplo, justificou a medida pela "necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia do pleito". E afirmou que a medida surtiu efeitos em anos anteriores.
São Paulo, Minas e Rio, os principais colégios eleitorais, não vão adotar a medida. Alagoas também não fará uso da restrição, diferentemente do primeiro turno, sob alegação de que a votação deste domingo deve apresentar menor dificuldade.
Conforme compilação feita pela Agência Senado, São Paulo não adota Lei Seca desde 2006, e o Distrito Federal, desde 2018. No Rio de Janeiro, a última vez que a restrição valeu foi durante o pleito de 1996. Também não haverá restrições em Roraima, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Paraíba e Santa Catarina.
<b>PROIBIÇÃO PARCIAL.</b> No Acre, as restrições variam conforme a zona eleitoral. Já segundo o TRE da Bahia, até ontem, apenas a 198.ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Itacaré e Uruçuca, definiu Lei Seca para este domingo. Mas ressaltou que os juízes têm autonomia para definir a questão nos municípios que integram suas respectivas zonas eleitorais.
No Tocantins, 27 zonas, cerca de 100 municípios, publicaram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Em 23 zonas eleitorais, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos desde 18h de sábado. E o veto prossegue até as 18 horas deste domingo.
Na 25.ª Zona Eleitoral de Dianópolis, a portaria estabelece a proibição entre 22h de sábado e 18h de domingo. Já nas Zonas Eleitorais de Palmas (29.ª ZE), Gurupi (2.ª ZE) e Porto Nacional (3.ª ZE), a proibição acontece no período entre zero hora e 18 horas deste 30 de outubro.
<b>SEM DEFINIÇÃO.</b> Piauí, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, (onde Goiânia não terá Lei Seca, mas a regra ainda pode ser aplicada nas demais cidades do Estado) não responderam aos questionamentos da reportagem. Em caso de dúvida, vale consultar o site do TRE de cada Estado.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>