Os micro e pequenos produtores de cachaça têm até 31 de janeiro para fazer a adesão ao regime tributário simplificado – o Simples Nacional. Com exceção das novas empresas que iniciarem as atividades após janeiro de 2018, quem perder esse prazo, só poderá requerer em 2019, informa o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac).
A medida faz parte do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (Lei Complementar número 155, de 27 de outubro de 2016) que, entre outras mudanças, possibilitou que os micro e pequenos produtores de cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores aderissem (a partir de janeiro de 2018) ao Simples Nacional. Excluídas em 2001, a lei marca o retorno de micro e pequenas destilarias, entre elas as de aguardente de cana, ao Simples Nacional.
De acordo com o diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, com a exclusão (em 2001), a alta carga tributária imposta fez com que, nestes últimos anos, várias empresas caíssem na informalidade. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária incidente sobre a cachaça representa hoje, de maneira geral, 81,87% do seu preço de venda.
Conforme o Ibrac, com o retorno da cachaça ao Simples, estima-se que os produtores devem obter uma redução de mais de 40% nos impostos diretos pagos sobre a bebida. O impacto da mudança será grande para o setor, pois perto de 80% dos produtores de cachaça são micro e pequenos.
“O Simples resolve uma parte do problema da alta tributação do setor, pois atinge somente os micro e pequenos produtores. O aumento do IPI no final de 2015, aliado às altas alíquotas de impostos e ao sistema de substituição tributária (que, em alguns casos, pode chegar a 32%), tem provocado impacto direto no setor, resultando na queda do volume de vendas. Continuaremos o trabalho para a redução dessa tributação também para as empresas que não se enquadram no Simples, sobretudo do IPI”, disse Lima, em comunicado.
Podem solicitar a adesão ao Simples Nacional as empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual, bem como a inscrição no CNPJ, além de registro no Ministério da Agricultura. A solicitação é feita somente na internet por meio do portal do Simples Nacional.