A Polícia Federal fez alterações no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) para agilizar o atendimento migratório. Entre as principais mudanças, já em vigor desde a segunda feira, 24, a PF destaca a inclusão da autorização de viagem para menores de idade no próprio passaporte. A medida põe fim a longos procedimentos burocráticos que obrigavam pais a se deslocarem a cartórios para reconhecimento de firma em autorizações de viagem.
Antes da mudança, o menor, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, precisava exibir a autorização impressa. Com a mudança, os pais podem optar, no momento da confecção do documento de viagem, em imprimir na página de identificação do próprio passaporte a autorização para viagem, que também constará dos sistemas da PF. Também pode ser incluída uma autorização parcial, em que é permitida a viagem com apenas um dos pais, ou então não conceder a autorização.
A PF observa que “essa medida simplifica, para aqueles que desejarem, o procedimento para viagem de seus filhos, que passam a ter um atendimento mais célere no momento do controle de migratório”.
Além dessas mudanças, destacam-se também a inclusão do campo filiação no passaporte e um aviso automático que será enviado por e-mail pela PF quando o passaporte estiver a 8 meses do vencimento.
“Todas essas medidas garantem à Polícia Federal um atendimento cada vez mais ágil e seguro, além de um conforto maior para os cidadãos brasileiros”, considera o delegado de Polícia Federal Júner Caldeira Barbosa, chefe da Divisão de Passaportes da PF – unidade que emite, em média, 9.500 passaportes por dia em todo o País.
Na avaliação do delegado Júner Caldeira Barbosa “as mudanças incluem uma série de melhorias no serviço, o que provocará um reflexo muito bom para a sociedade”.