A Força-Tarefa Previdenciária, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 1, a Operação Trânsito, para desmantelar organização que fraudava a Previdência Social com auxílio de servidores públicos, advogados e profissionais da área da saúde. São cumpridos 44 mandados de busca e apreensão na capital e Grande São Paulo. Participam da ação 175 policiais federais e 6 servidores da Previdência Social.
A organização é suspeita de fraudar pelo menos 600 benefícios previdenciários e assistenciais, provocando um prejuízo de cerca de R$ 12 milhões. Com a operação, estima-se que outros R$ 21 milhões deixaram de ser desviados da Previdência Social.
Os mandados foram cumpridos em residências, escritórios e Agências da Previdência Social nas cidades de Barueri, Franco da Rocha, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Osasco, Santana de Parnaíba e São Paulo. A pedido da PF, foram afastados de suas atividades 9 servidores da Previdência Social, sendo 7 peritos e 2 técnicos do seguro social.
Segundo a PF, o inquérito policial indica que as fraudes eram realizadas por uma organização criminosa composta de intermediários, advogados, servidores públicos, peritos, ex-servidores públicos, médicos-assistentes, um técnico em gesso, um técnico em Raio-X e falsários.
Operação Trânsito faz referência ao início das investigações, ocasião em que foram apuradas irregularidades em perícias médicas na modalidade trânsito.
De acordo com nota divulgada pela Polícia Federal, esta modalidade de perícia foi idealizada para que segurados que estivessem em tratamento fora de seu domicílio pudessem realizar perícias em outras Agencias da Previdência Social e garantir a manutenção de seus benefícios, porém, os investigados se utilizavam desta possibilidade para burlar o agendamento eletrônico e direcionar as perícias ao médico-perito integrante da quadrilha.
Outras fraudes também foram identificadas, como o engessamento de membros sem necessidade e apresentação de laudos médicos falsos para a obtenção de auxílio-doença; apresentação de laudos periciais falsos para obtenção de auxílio-doença, amparo social ao portador de deficiência e aposentadoria por deficiência; além da solicitação fraudulenta de requerimentos de benefícios de assistência social.
Os investigados deverão ser indiciados por corrupção ativa e passiva, estelionato previdenciário, falsificação previdenciária, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e organização criminosa.