A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite dessa terça-feira, 30, na qual pede que a Corte negue um novo recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP) e mantenha barrada a candidatura do político nas eleições deste ano. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, o deferimento do registro de Maluf “representaria um golpe à credibilidade não só do sistema eleitoral pátrio, mas do próprio Poder Judiciário brasileiro”.
Na semana passada, em julgamento acirrado, o TSE por maioria negou pedido de Maluf para reverter decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo e liberar seu registro de candidatura. Diante da derrota, a defesa do político protocolou novo recurso no tribunal. Na manifestação enviada ao TSE, Aragão apontou que o recurso utilizado pela defesa de Maluf, chamado embargos de declaração, não permite o rejulgamento da causa.
Maluf foi enquadrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por improbidade administrativa. No final do ano passado, o Tribunal de Justiça (TJ) paulista condenou o político sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista. À frente da Prefeitura de São Paulo, Maluf nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, o que teria “afrouxado controles de pagamento”, no entendimento do tribunal.
A defesa de Maluf alegou no TSE que o político foi condenado pelo TJ por improbidade na modalidade culposa e não dolosa, requisito para enquadrar candidato nas hipóteses de inelegibilidade. A ministra relatora, Luciana Lóssio, entendeu contudo que o TJ não afastou a modalidade dolosa, apenas apontou que a culpa, por si só, já seria suficiente para a condenação. Ela foi seguida pelos ministros Admar Gonzaga, Maria Thereza de Assis Moura e Luiz Fux.
Ao recorrer novamente ao TSE, a defesa de Maluf aponta que a Justiça Eleitoral rejulgou a decisão do TJ para atribuir a existência de dolo, além de alegar que a Corte foi omissa quanto à impossibilidade de mudar a jurisprudência no curso do período eleitoral. Para a defesa do deputado, o TSE produziu “reformatio in pejus”, quando há uma mudança na jurisprudência que prejudica a parte no processo.
O vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, pediu para que o TSE negue recurso. Aragão defende que a decisão do TJ aponta que Maluf contribuiu “de forma direta” para a execução da fraude. Na análise do procurador, a sentença da justiça paulista demonstra que Maluf fez com que uma mesma pessoa fosse responsável pela emissão de cartas de cobrança emitidas pela Emurb e pela emissão de notas de empenho pela Secretaria Municipal “eliminando qualquer possibilidade de controle de gastos públicos”.
“Esse Tribunal Superior Eleitoral constatou o preenchimento de todos os requisitos da citada hipótese de inelegibilidade, por meio de elementos extraídos das decisões proferidas pela Justiça Comum”, escreveu Aragão. “Lá constou o dolo no proceder do candidato, bem como o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário, não havendo que se falar em afronta a direitos fundamentais”, completou.
Perfil da Corte
A decisão sobre Maluf rendeu críticas do ministro do STF e vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes, à composição da Corte. Um dia após a decisão de barrar Maluf, Mendes sugeriu que os colegas integrantes da Corte não têm preparo para enfrentar pressão. Ele disse ainda que é “notório” que o tribunal não está vivendo um bom momento. Ele foi um dos que votou pela liberação da candidatura do político, assim como os ministros Dias Toffoli e João Otávio de Noronha, que entenderam pela ausência dos requisitos para enquadrar Maluf na Ficha Limpa.
Na peça encaminhada ontem à noite por Aragão ao TSE, o vice-procurador-geral aproveita para elogiar o entendimento firmado pela Corte que teria representado “uma salutar evolução do pensar” do TSE, “no sentido de se proceder à uma análise material, e não meramente formal, das decisões proferidas pela Justiça Comum, que condenaram candidatos pela prática de ato de improbidade administrativa”.