Estadão

PGFN anuncia medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta terça-feira dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. As medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no período da tarde.

De acordo com a PGFN, os novos programas anunciados hoje são: Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia de covid-19, descontos e parcelamentos de suas dívidas. A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, com pagamento dividido em até oito meses.

O restante, de acordo com a PGFN, é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. O órgão informou que os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa e as parcelas mínimas são de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Já o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que o empresário dê uma entrada de 1% a ser paga em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. A PGFN explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. Nesse caso, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

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