Ao decidir que a contribuição previdenciária patronal incide não apenas sobre o salário base, mas sobre os ganhos habituais dos empregados, o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuirá para que empresas não maquiem verbas remuneratórias como se fossem indenizações, bônus, gratificações adicionais. A avaliação é do procurador da Fazenda Nacional Leonardo Furtado, que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no julgamento de recurso extraordinário em que o STF tomou a decisão na tarde desta quarta-feira, 29.
A empresa que moveu o recurso extraordinário no Supremo buscava limitar a base de cálculo da contribuição previdenciária à incidência apenas sobre a folha de salário. Com a decisão, independentemente da nomenclatura da verba paga pelo empregador ao empregado, se ela for habitual, irá integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
“Um dos efeitos da decisão é evitar que empresas maquiem verbas remuneratórias como se fossem indenizações, bônus, gratificações adicionais”, disse o procurador da Fazenda Leonardo Furtado, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo EStado.
A decisão do Supremo, que analisou um caso de uma empresa catarinense mas tem repercussão geral, vai basear os julgamentos de mais de 7.500 processos que se encontram suspensos no Brasil aguardando a Corte firmar o entendimento.
Impacto
A PGFN reconheceu que uma eventual decisão contrária à União e favorável a empresas teria um impacto da ordem de bilhões de reais nos cofres públicos. Mas o procurador disse que não era possível chegar a um valor exato. Os questionamentos na Justiça são muito amplos, segundo ele.
“Não há metodologia possível para calcular o impacto, porque todas as verbas possíveis e imaginárias que se agregam ao salário-base poderiam ser atingidas pelo julgamento”, explicou Leonardo Furtado.