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PGR pede que Brasil colabore com FBI nas investigações sobre corrupção no futebol

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à colaboração judicial entre Brasil e Estados Unidos nas investigações sobre a corrupção no futebol e sugeriu a anulação de uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou qualquer troca de informações com o FBI sobre o caso.

Quase um ano após o início do maior escândalo de corrupção no futebol e a prisão de dirigentes, o Brasil ainda não agiu contra os suspeitos apontados pelo FBI. O caso está nas mãos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que vai examinar o processo que corre em segredo de justiça.

A pedido da Justiça norte-americana, o MP brasileiro bloqueou bens de dirigentes e de empresas, ainda em agosto de 2015. A empresa de marketing esportivo Klefer foi a mais atingida, diante das suspeitas de que teria pago propinas a presidentes da CBF. A solicitação de cooperação feita pela promotoria de Nova York ocorreu depois da prisão de José Maria Marin, em maio, e da abertura de investigações contra Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira.

A 9.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no dia 13 de outubro de 2015, ordenou que os documentos e informações coletados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça fossem devolvidos aos donos. O sigilo bancário foi restabelecido, mas o dinheiro tem que permanecer nas contas até o final do processo.

A Justiça também ordenou que a decisão de barrar a cooperação se estenda “a todos os demais afetados pelas decisões proferidas neste procedimento”. A Klefer, por exemplo, teve R$ 7,4 milhões bloqueados pela decisão judicial.

Os documentos passaram a ser lacrados e não foram enviados aos Estados Unidos. Agora, em um parecer emitido no dia 4 de abril e assinado pelo sub-procurador-geral, Moacir Mendes, a recomendação é para que a decisão seja anulada e que a troca de informações volte a ocorrer. Pede também que os recursos voltem a ser bloqueados. “É de rigor a declaração de regularidade do procedimento adotado pelo juízo da 9.ª Vara Federal do Rio em atendimento aos requerimentos formulados pelo Ministério Público Federal, em especial as medidas de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e sequestro de valores em contas correntes, com a consequente remessa dos autos àquele órgão para retomada do curso processual”, disse o parecer.

Nos Estados Unidos, a decisão da suspensão da colaboração causou irritação no Departamento de Justiça que esperava justamente os dados brasileiros para poder avançar na investigação contra Teixeira e Del Nero. Em Nova York, o Departamento de Justiça solicitou no dia 3 de novembro, ao juiz Raymond Dearie, o adiamento das audiências marcadas para dezembro diante da dificuldades que estão para obter dados no exterior envolvendo os suspeitos.

A Juíza Federal Substituta da Nona Vara Federal Criminal, Débora Valle de Brito, divulgou uma nota na ocasião para esclarecer que a decisão proferida em 13 de outubro limitou-se a dar cumprimento a Acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, datado de 30 de setembro. Adverte que está mantido o segredo de justiça do processo.

Em ofício do dia 21 de outubro, o MPF alertou a juíza que sua decisão “viola o tratado bilateral de cooperação com os EUA” e se disse “preocupada com as consequências que a decisão pode gerar para o caso”.

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