Noticia-geral

PMs vão responder por crime de homicídio duplamente qualificado

Os promotores da 9ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal do Ministério Público do Rio (MP-RJ) ofereceram denúncia nesta terça-feira contra os dois policiais militares acusados da morte da jovem Haíssa Vargas Motta, de 22 anos, em 2 de agosto de 2014. Os PMs, flagrados em vídeo divulgado no fim de semana pela Revista Veja, vão responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima.

A vítima estava no banco de trás do carro que circulava com ela e outros quatro amigos em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Na Avenida Roberto da Silveira, o veículo começou a ser perseguido por uma viatura conduzida pelo cabo Delviro Anderson Moreira Ferreira, de 34 anos, que tinha ao seu lado o soldado Marcio José Wattelor Alves, de 32 anos. Supostamente por achar que tratavam-se de criminosos em fuga, o soldado Wattelor começou a disparar com seu fuzil contra o veículo.

Um dos tiros atingiu nas costas Haíssa, que morreu na hora. De acordo com a denúncia do MP-RJ, assinada pelos promotores Dário Marcelo Brandão, Elisa Ramos Pittaro Neves e Jorge Magno Reis Vidal, o soldado agiu “de forma livre e consciente”, “assumindo o risco de produzir o resultado da morte”. O cabo Ferreira, que dirigia a viatura, “contribuiu eficazmente” para o crime, “sendo ele o comandante da viatura, amparando a ação delituosa do soldado Wattelor, seu subordinado”. O fuzil usado no crime, ainda de acordo com os promotores, estava sob a tutela do cabo Ferreira.

Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo “fútil”, “somente porque o veículo onde estava a vítima não parou imediatamente com a aproximação da viatura da PM”. O assassinato também foi “mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi atingida nas costas, quando se encontrava sentada no banco traseiro do veículo (…), não tendo ela condições de se proteger dos disparos”.

Apesar da denúncia, o MP-RJ não pediu a prisão preventiva dos dois PMs, por considerar que ambos já foram afastados de suas funções (saíram da patrulha nas ruas e estão cumprindo funções administrativas no batalhão), “não havendo nos autos notícias, até o presente momento, de que a liberdade dos denunciados continue comprometendo a ordem pública, ou a instrução criminal e a apuração dos fatos, bem como a aplicação da lei penal, pressupostos para o decreto da prisão preventiva”.

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