Pode-se fazer algumas melhorias nos pisos, mas não extinguir

A decisão do senador Márcio Bittar (MDB-AC) de propor o fim dos pisos de aplicação dos recursos do Orçamento em saúde e educação na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destrava o auxílio emergencial deflagrou um debate nacional sobre a regra prevista na Constituição brasileira, o momento de se colocar essa proposta em meio à pandemia da covid-19 e as chances de prosperar.

O jornal <b>O Estado de S. Paulo</b> ouviu dois especialistas em contas públicas para falar sobre o assunto: Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper e um dos "pais" do teto de gastos (a regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação), e Élida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e autora do livro Financiamento dos direitos à saúde e à educação: uma perspectiva constitucional. Mendes diz que existe justificativa na teoria econômica para garantir um patamar mínimo de gastos nessas duas áreas, mas vê problemas na forma como é feita atualmente a vinculação. Élida Graziane diz que a revogação dos pisos é inconstitucional e que a solução deveria ser fazer aprimoramentos para tornar os gastos mais aderentes ao planejamento das políticas de educação e saúde. Leia a seguir os principais trechos da entrevista com a procuradora.

<b>Qual a sua avaliação sobre a proposta de fim dos pisos constitucionais para aplicação de recursos em saúde e educação?</b>

É inconstitucional à luz da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional 45, em que o relator foi o ministro Celso de Mello, sobre um caso ainda da época do ex-presidente Lula, de 2004. Ele tinha feito uma burla de incluir despesas financeiras no piso da saúde e o ministro Celso de Mello falou que era inadmissível a manipulação da atividade financeira do Estado para frustrar a efetividade de direitos fundamentais. Agora, mais recentemente, temos uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.595 em vigor, em relação ao piso da saúde, que fala que o piso pode ser aprimorado para se tornar mais aderente ao planejado, para entrega de resultados, mas não extinto. Pode fazer melhorias, mas não extinguir.

<b>E a fusão dos pisos?</b>

Na prática, é uma forma de extinção também, porque gera a possibilidade limítrofe de zerar a aplicação em uma das áreas para aplicar só em uma. Tem, por exemplo, o município de Ilhabela (SP), que aplica só em saúde mais de 40% de sua receita de impostos. Se passar a fusão, Ilhabela poderia zerar a aplicação de recursos em educação.

<b>Mas podem ser aprimorados?</b>

Sim, claro. A Constituição não é imutável. Pode tornar os pisos mais aderentes ao planejamento, por exemplo, o da educação, para não deixar o prefeito gastar de forma absolutamente irracional. É preciso obrigar que o piso educacional seja destinado a cumprir as metas do PNE (Plano Nacional de Educação). Em vez de gastar erraticamente, ele deve gastar para cumprir as metas, reestruturando a rede, ampliando a oferta de horário integral, promovendo mais capacitação periódica para os professores. Vale lembrar que só universalizamos a pré-escola e o ensino médio em 31 de dezembro de 2016. Ainda temos 6 milhões de crianças fora das creches e o PNE manda incluí-los. A maioria da população com mais de 24 anos não concluiu o ensino médio. Por isso, não sabe nem ler nem escrever. O gargalo da baixa produtividade da mão de obra no Brasil passa pelo fato que só tem quatro anos que universalizamos o ensino médio. Então é preciso concomitantemente manter os pisos e aprimorar a qualidade desses gastos vinculados.

<b>A PEC será desidratada?</b>

Com certeza. Olha a loucura que fizeram para autorização de crédito extraordinário. Do jeito que fizeram, ficou uma redação terrível. Não precisava daquilo. Era só alterar direto o teto como foi feito com as receitas do pré-sal para a distribuição aos Estados e municípios. Deram uma torcida na regra. É uma gambiarra extremamente perigosa. Isso é um desvio do crédito extraordinário. É uma redação que burla o teto e a separação de Poderes. Dizer que crédito extraordinário não precisa dos requisitos de imprevisibilidade e urgência é mudar a sua razão de existir, portanto é também inconstitucional.

<b>A PEC abre possibilidade para novos auxílios?</b>

Sempre abre. Seria mais transparente alterar direto o teto e deixar o Congresso prestar contas na lei de Orçamento. O chefe do Executivo precisa dialogar com o Congresso por dentro da lei de Orçamento, em vez de querer editar créditos extraordinários controversos fora do teto.

As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo</b>.

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