Estadão

Polícia do PR justifica falta de crime político e diz que indiciamento foi severo

A Polícia Civil do Paraná divulgou nota neste domingo, 17, em que justifica por que o inquérito do assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda em Foz do Iguaçu concluiu que não houve motivação política. Segundo o órgão, o indiciamento "além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso".

De acordo com o comunicado, "não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto não é aplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como crime político , visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi revogada pela nova lei de crimes contra o estado democrático de direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável".

A Polícia Civil do Paraná indiciou na sexta-feira o agente penal federal Jorge Guaranho, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum por ter matado Arruda, há uma semana, durante a festa de 50 anos da vítima. O tema da comemoração remetia ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com as duas qualificadoras – motivo torpe e perigo comum -, a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. A primeira está ligada à "discussão por motivo vil", enquanto a segunda tem relação com o fato de oito pessoas estarem presentes no local do crime e, assim, poderiam ter sido atingidas pelos disparos efetuados por Guaranho.

Segundo especialistas do Direito Penal ouvidos pelo <b>Estadão</b>, ainda que a motivação do crime tenha sido política, o ato não poderia ser enquadrado como "crime político". No atual texto legal, o crime político ocorre apenas quando coloca em risco a segurança do estado democrático de direito, tipificação criada a partir da revogação da Lei de Segurança Nacional em 2021.

O ex-ministro da Justiça e professor titular sênior da USP Miguel Reale Júnior disse que a motivação política, porém, levaria a uma qualificadora de crime "fútil". "É muito mais um motivo fútil, que, por ter divergência política, ele vai lá e mata a pessoa. Se tira o ato político do adversário, não haveria crime. Se não fosse a festa tendo por mote o Lula, o sujeito não teria ido lá matar o outro. A motivação é essa, a homenagem em torno da figura do Lula", afirma.

Para ele, a inserção da motivação política no inquérito é importante "para passar a mensagem". "A lei penal tem uma função educadora, de mostrar que o motivo pelo qual ele fez esse ato, um motivo fútil, tem de ser recriminado, para passar a mensagem de que não se pode admitir que se destrua o outro por divergência de caráter político", disse.

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