A Polícia Civil e técnicos da EDP, concessionária de energia elétrica que atende Guarulhos, realizaram na manhã desta quarta-feira dia 3 de maio, inspeções em empresas da Vila Bonsucesso, em Guarulhos, em razão de indício de fraude para furto de energia. Em duas delas, do segmento de reciclagem de plástico e metalúrgica, os peritos encontraram um desvio de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga.
Os responsáveis pelas empresas, que acompanharam a inspeção, foram levados para a Delegacia do DEIC (Delegacia Especial de Investigações Criminais) para prestar esclarecimentos. A ocorrência foi registrada no 7o DP de Guarulhos. O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Nos dois casos, a EDP estima que os furtos representem cerca de R$ 70 mil em energia que não foi paga à concessionária, ao longo de um ano.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
Ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.