Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por oito votos a dois, rejeitar uma ação que questionava discursos e comportamentos do presidente Jair Bolsonaro e de integrantes de seu governo – ministros de Estado e a integrantes do alto escalão – com relação à manifestações antidemocráticas e a conduta frente a pandemia da covid-19. O autor da ação, o PSOL, alegava que as condutas configurariam transgressão aos preceitos fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, que entendeu que a ação não tem condições processuais para tramitar por apresentar pedido genérico e não apontar, com precisão e clareza, os atos questionados.
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual encerrada nesta segunda-feira, 18. As informações foram divulgadas pelo STF.
Restaram vencidos no julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin ficaram vencidos. Lewandowski foi quem abriu a divergência, ponderando que a ação deveria prosseguir, uma vez que as manifestações do presidente e de outros agentes governamentais podem, em tese, fragilizar os preceitos fundamentais citados.
Na ação, o PSOL sustentava que diferentes autoridades teriam feito declarações ou participado de manifestações antidemocráticas contra o Congresso Nacional e o STF. Além disso, a legenda alegava que Bolsonaro estaria descumprindo o papel do governo federal na articulação e na formulação das políticas públicas de enfrentamento da pandemia da covid-19. O partido indicava, por exemplo, que o chefe do Executivo vai a reuniões e encontros sem máscara facial, descumprindo instruções e recomendações das autoridades nacionais e internacionais de saúde.
Nessa linha, o PSOL pedia ao STF que determinasse a Bolsonaro, seus ministros e auxiliares imediatos que observassem, em atos, práticas, discursos e pronunciamentos, os princípios constitucionais fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.
Ao analisar o processo, a ministra Rosa Weber considerou que os fatos questionados pelo PSOL foram mencionados de maneira vaga e imprecisa. Segundo a magistrada, tal situação parecia sugerir que o partido busca estabelecer uma curatela judicial sobre o presidente da República .
Além disso, Rosa indicou que o pedido era para que fosse expedida uma ordem judicial para que o presidente da República observe a Constituição.
A ministra ainda ponderou que o tipo de ação escolhido pelo PSOL para questionar os atos de Bolsonaro – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – não pode ser utilizada para a apuração de supostos ilícitos penais ou violações funcionais decorrentes de comportamentos, dolosos ou culposos, que devem ser analisados sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, inclusive do direito à prova.
Rosa destacou que, casos de transgressões aos princípios e regras constitucionais ocorrem com frequência e exigem a intervenção judicial, mas diante de situações concretas e específicas. Na avaliação da ministra, o partido deixou o pedido em aberto, sem especificar todo alcance de sua pretensão.
Seguiram o voto de Rosa os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.