A notícia foi construída a partir de um documento particular e apresentada ao público pelo G7 News como um escândalo financeiro na Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos, entidade então presidida por Sílvio.
Além de Décio, são réus na ação Cristiane Aparecida da Silva e uma associada da ACE, apontada como responsável pelas acusações divulgadas. A 12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos reconheceu que o conteúdo divulgado ultrapassou todos os limites do jornalismo responsável, transformando um documento particular, unilateral e sem valor técnico oficial em uma falsa denúncia pública, com forte potencial de destruição de reputação.
A sentença do juiz Daniel Nakao Maibashi deixa claro que o portal G7 News endossou e amplificou acusações graves, sem ouvir o principal envolvido, sem checar a origem técnica do material e sem qualquer respaldo em deliberação oficial da entidade ou em decisão judicial definitiva.
A decisão judicial demonstrou que a matéria teve como base um texto produzido pela associada da ACE-Guarulhos, sem natureza de auditoria, nem chancela do Conselho Fiscal e sem contraditório. Ainda assim, o portal apresentou o material como se fosse um retrato fiel da realidade financeira da entidade, vinculando diretamente o nome de Silvio Alves a expressões como “desgovernança”, “administração financeira temerária” e “suspeita de fraude”.
Para o Judiciário, esse tipo de conduta não é liberdade de imprensa, mas sim abuso, especialmente quando envolve acusações capazes de arruinar a imagem pública e profissional de uma pessoa amplamente conhecida no meio empresarial da cidade.
A ação segue em tramitação, inclusive para análise de indenização por danos morais, mas a decisão já representa uma vitória clara de Silvio Alves, que teve sua imagem publicamente atacada sem base factual.
Assim que a defesa de Silvio Alves enviar o ofício com o teor do Direito de Resposta ao portal G7 News, o prazo para publicação será de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000 por dia de descumprimento. O Direito de Resposta deverá ser publicado com igual espaço e destaque da notícia impugnada.
Não é a primeira vez que Décio Pompeu Junior perde ações na Justiça por ataques infundados a outros agentes públicos.
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