Política

Por insistir em manter comissionados, Almeida vira réu em Ação Penal

O prefeito Sebastião Almeida (PT) se tornou réu em uma Ação Penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O GuarulhosWeb o jornal Folha Metropolitana tiveram acesso nesta terça-feira ao Acórdão publicado no final de novembro pela 2ª Câmara de Direito Criminal, após ouvir os argumentos da defesa e do Ministério Público Estadual, que abriu o inquérito.  Almeida é acusado de criar e recriar cargos de livre comissão em detrimento às constituições estadual e federal, além de descumprir ordem judicial. 
 
Almeida foi denunciado como incursos nas sanções do artigo 1º, incisos XIII e XIV, do Decreto nº 201/67, por cinco vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal, e 90, da Lei nº 8.666/92, c.c. o artigo 29, do Código Penal. 
 
A acusação aponta que que, entre janeiro de 2009 a abril de 2016, Almeida nomeou e manteve a nomeação de servidores em cargo em comissão, contrariando as constituições estadual e federal. Segundo a denúncia, ele criou com a lei 6.507/09 “uma série de cargos em comissão que não correspondiam a funções de direção, chefia e assessoramento, tratando-se, portanto, de cargos comuns, de natureza profissional e burocrática e que não poderiam integrar o quadro de cargos comissionados”. 
 
A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra essa Lei, que foi julgada procedente pelo Órgão Especial deste Tribunal em 1 de setembro de 2010, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos que criaram os mencionados cargos. Diante disso, aponta o Acórdão: “teria o Chefe do Poder Executivo que exonerar os servidores outrora nomeados para ocupar os referidos cargos”.
Almeida – ainda segundo a decisão do TJ – “apresentou novo projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara dos Vereadores e se transformou na Lei nº 6.814/11, criando cargos em comissão equivalentes aos dos dispositivos declarados inconstitucionais, renomeando-os”.  
Por meio de Portaria (nº 408/2011), Almeida reconduziu ao exercício deles os servidores que ocupavam os cargos anteriormente declarados inconstitucionais e que deveriam ser extintos. A Procuradoria Geral de Justiça manejou ADI contra essa lei, na qual foi concedida liminar para suspender o ato normativo por conter os mesmos vícios das outras leis, mas a ação foi extinta porque o denunciado apresentou novo projeto de lei, que foi aprovado e converteu-se na Lei nº 7.119/13, extinguindo os cargos impugnados pela ADI, mas recriando-os sob a mesma nomenclatura”. 
 
Diz o acórdão: “teria havido inexecução de lei federal e estadual, além de descumprimento a ordem judicial (exonerar servidores que ocupavam os cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, abstendo-se de criar os mesmo cargos, ainda que sob outras nomenclaturas)”. 
 
 
Uma nova ADI foi interposta contra a Lei nº 7.119/13 (nº 2101546-79.2014), julgada procedente em 15 de outubro de 2014, declarando inconstitucionais os dispositivos que criavam comissionados. O denunciado então providenciou a edição de nova Lei, a de número 7.337/14, recriando cargos comissionados já declarados inconstitucionais, mantendo a nomeação dos servidores que os ocupavam. 
 
A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com ADI (nº 2210943-39.2015) contra a lei, cujos dispositivos que criavam os ditos cargos comissionados foram novamente declarados inconstitucionais pelo órgão Especial desse Tribunal em 6 de abril de 2016. Houve entendimento de que os 1901 cargos por ela criados eram de natureza técnica, profissional ou burocrática, exigindo, portanto, provimento por meio de concurso público. 
 

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