PPI marca leilões de energia nova e dá funções à Eletrobras na capitalização

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou a realização de leilões de energia nova em junho e setembro deste ano. O leilão de energia nova A-3 e A-4 será realizado em 25 de junho, com publicação do edital prevista para maio. No caso do A-3, o período de suprimento será iniciado em 1º de janeiro de 2024, e no A-4, em 1º de janeiro de 2025. Os contratos terão 30 anos de duração para empreendimentos de fonte hidrelétrica e 20 anos para eólicos, solares e térmicas a biomassa.

Já o leilão de energia nova A-5 será realizado em 30 de setembro, com edital previsto para agosto. O início do período de suprimento se dará em 1º de janeiro de 2026. Empreendimentos hidrelétricos terão contratos de 25 anos de duração; eólicos e solares, 15 anos; termelétricas a biomassa e carvão, 20 anos; e empreendimentos de recuperação energética de Resíduos Sólidos Urbanos, 20 anos.

O PPI também estabeleceu atribuições à Eletrobras no processo de desestatização – que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. A companhia deverá promover articulação e atendimento às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e preparar documentação para apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais órgãos de fiscalização e controle.

Além disso, caberá à Eletrobras contratar os serviços técnicos especializados necessários à realização da emissão e oferta pública de ações e adotar as demais medidas necessárias à implementação da desestatização.

Segundo o PPI, o BNDES permanece com a atribuição de executar e acompanhar o processo de capitalização até o encerramento, além de prestar apoio à empresa. "O processo de capitalização deverá adotar as normas e as práticas aplicadas ao mercado de valores mobiliários."

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