Prefeitura de Guarulhos publica no Diário Oficial desta terça-feira (28) a lei 7.964/2021, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para regularizar edificações em Guarulhos e altera o inciso II do artigo 27 da lei 7.926, de 7 de julho de 2021. Agora, para obter desconto de 10% de um valor devido será possível protocolar a solicitação até 20 de maio de 2022 e, mesmo com o abatimento, haverá a possibilidade de solicitar o parcelamento.
Os processos poderão ser recebidos de duas formas. A primeira é eletrônica, no site https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br. Após o protocolo no portal o pedido será encaminhamento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), exceto o levantamento cadastral simplificado (planta), que será apresentado posteriormente.
A segunda será pelo Fácil Pró, atendimento presencial exclusivo aos profissionais e realizado na unidade Bom Clima mediante agendamento feito pelo link facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br, não sendo permitida a representação do profissional por terceiros.
Para Bruno Gersósimo, titular da SDU, esta é mais uma oportunidade para que a população possa regularizar a situação dos seus imóveis. “Queremos atingir o maior número de pessoas com essa regularização, que é fundamental para a população, profissionais e o município”, comentou.
Como funciona?
Todos os proprietários ou titulares de direito sobre imóveis em que existam edificações irregulares, construídas em desconformidade com o disposto na legislação edilícia municipal vigente e existentes comprovadamente até 16 de julho 2021, data de publicação da lei, poderão requerer sua regularização.
Não serão passíveis de regularização obras que estejam edificadas em áreas públicas, em desacordo com a legislação ambiental, em faixas non aedificandi de cursos d’água, linhas de transmissão e ao longo de rodovias que não atendam à Lei de Zoneamento quanto aos usos, a menos que comprovem que estavam implantadas anteriormente à lei 7.888/2021 ou que não atendam às restrições impostas pelo loteamento.
Para obras inacabadas será solicitado o memorial descritivo dos serviços faltantes, cronograma físico e responsável técnico pela execução das obras restantes. A aprovação final se dará após a conclusão da obra. Já para edificações residenciais com área construída total de até 150 m² o procedimento será declaratório, ou seja, haverá a conferência dos documentos, que deverão ser apresentados em sua totalidade, mas não haverá análise de projeto. Para esses casos não será cobrada Taxa de Regularização, apenas o ISSQN e o proprietário, juntamente com o profissional responsável, será responsável pelas informações prestadas.