Termina dia 31 de outubro o prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitido até setembro deste ano no sistema eSocial. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do empregado.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal www.esocial.gov.br .
O sistema permite que o empregador preste as informações numa plataforma unificada. “Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta”, informou a Receita.
Até ao meio-dia desta quarta-feira, 21, cerca de 465 mil empregadores haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410 mil empregados domésticos haviam sido cadastrados.
A Receita alerta que é preciso atenção para evitar problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador. Divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento e CPF dos empregados domésticos podem ser identificadas por meio do chamado módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.