Ele recebeu uma "advertência reservada" do órgão em fevereiro de 2013, segundo reportagem do portal R7.
Segundo o documento do conselho, ao qual a reportagem do R7 teve acesso, o processo julgado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil em 27 de fevereiro de 2013, cujo relator era Cyro Raphael Monteiro da Silva, decidiu advertir Salema por ter infringido os artigos 8°- Incisos 1 e 3 (que tratam da ética e honestidade na engenharia) -, o 9º – Inciso 2 alínea "c" (contribuir para a preservação da incolumidade pública), e o 10º – Inciso I, alínea "a" (é vedado ao engenheiro descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício), segundo rege o Código de Ética Profissional do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
No processo administrativo do CREA-SP, o engenheiro Davi Guilherme Gaspar Ruas pontuou três argumentações contrárias à conduta de Salema: "1 – O profissional na oitiva declarou que construiu sem licença da prefeitura e que ainda hoje (25/07/12) a obra não está regularizada; 2 – que não respondeu às notificações porque o seu Código de Endereçamento Postal estava errado, porém, consta sua solicitação de inteiro teor do processo, a qual foi providenciada e não retirada; e 3 – o total desinteresse do profissional em se manifestar no decorrer do processo".