O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), sancionou nesta segunda-feira, 28, uma lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber na cidade. De acordo com o texto da lei municipal nº 6.106, é vedado o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município, a título de transporte coletivo e individual, “estando ou não cadastrados em aplicativos ou sites”. A norma também cria multa para motoristas que desrespeitarem a lei.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Poder Executivo “através de seus órgãos competentes”. O texto também ressalta que a atividade de transporte público individual remunerada de passageiros “é restrita ao profissional taxista”. A lei foi aprovada com base no texto do projeto de lei da vereadora Vera Lins (PP).
A norma se opõe a uma decisão de abril da Justiça do Rio que liberou o aplicativo. A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, proibiu que motoristas do aplicativo sofressem multas ou tivessem o carro apreendido por fazerem o serviço. A decisão judicial determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes fossem multados em R$ 50 mil diários se tomassem medidas de represália contra os motoristas do Uber.
A prefeitura recorreu da decisão, e o caso foi parar na 17ª Câmara Cível. O processo ainda está sob avaliação da desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga. Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio não soube informar se a lei municipal se sobrepõe à decisão judicial da primeira instância.