Uma decisão da Justiça sem data definida para acontecer é aguardada pelo Governo Municipal para que este defina os procedimentos que adotará em relação ao concurso público suspenso nº 02/2010 – para agente de trânsito – promovido pela Secretaria de Transporte e Trânsito (STT).
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a realização de um novo concurso pela Prefeitura depende do julgamento da ação. A liminar foi expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José Roberto Leme Alves em meados de agosto, após ação popular movida pelo vereador Romildo Santos (PSDB).
O advogado Alexandre Ramos, responsável pela defesa de Santos, afirma que a contraminuta (resposta escrita formulada pela parte contra quem se interpôs o recurso de agravo) está dentro do prazo legal e para qualquer outra ação precisa aguardar o mérito da questão, sem data prevista.
No caso de decisão favorável à ação movida pelo vereador, cabe ao Governo Municipal convocar os candidatos aptos anteriormente inscritos sem custos para a realização da nova avaliação. Ou, se optar pela não realização de novo concurso, terá de devolver o valor investido pelos participantes na inscrição.
O caso – O concurso público n.02/2010 de 25 de março de 2010, promovido pela STT, acabou suspenso por irregularidades constatadas durante o processo seletivo. Entre elas, a falta de instrutores do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) para fiscalização da prova.