A Procuradoria Geral do Município ingressou nesta sexta-feira com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para derrubar liminar obtida pelo STAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública), que tirou os 2% de reajuste salarial concedidos pela Prefeitura de Guarulhos em abril, conforme projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. Com a decisão do TJ publicada no último dia 6, os valores menores devem ser pagos a partir do adiantamento da folha de pagamento previsto para 15 de agosto.
O Stap, de forma equivocada, ingressou com uma ação para derrubar a lei 8.263/2024, que tratou do dissídio coletivo deste ano, por não concordar com o texto aprovado pela Câmara Municipal. No entanto, ao obter êxito na Justiça, o Sindicato acabou por prejudicar os servidores, já que a administração municipal deixou de ter qualquer instrumento legal para aplicar os 2% nos salários de seus funcionários.
Na decisão do TJ, fica valendo a lei 8142/2023, que previa 1% de reajuste além do índice apurado pela inflação do período, desde que não atingisse o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme foi acordado no dissídio daquele ano assinado pelo próprio Stap. Mas qualquer índice superior aos 2% concedidos extrapolaria a LRF, ficando inviável qualquer outro reajuste. Para não diminuir os salários, a Procuradoria do Município ingressou com o recurso, visando derrubar a ação movida pelo sindicato.
Apesar da decisão após ação atabalhoada movida pelo Stap, o Tribunal de Justiça não revogou alguns benefícios que foram concedidos também em abril. Desta forma, ficam mantidos o abono de R$ 250 a quem recebe até R$ 4 mil por mês, assim como o vale-cesta básica de R$ 350, para servidores com remuneração de até R$ 8 mil. O Vale Refeição/Vale Alimentação também segue a R$ 1.160 para todos os funcionários.