Cidades

Prefeitura ganha no TJ ação movida por ex-comissionada exonerada

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso impetrado por uma servidora comissionada da Prefeitura de Guarulhos, exonerada em 1º de janeiro, que exigia receber a rescisão contratual e ser reintegrada no cargo de Assessora Executiva de Secretário Municipal por estar grávida no momento do desligamento.  O acórdão, publicado em 6 de novembro, teve a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis, Reinaldo Miluzzi, com a relatoria de Leme de Campos. 
 
Na decisão, o relator aponta que “não existe na esfera trabalhista a estabilidade requerida pela postulante, pois conforme a Sumula 644 do Tribunal Superior do Trabalho e a jurisprudência dominante, na contratação por experiência/temporária não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”. 
 
Na peça, fica evidente que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e de exoneração, podendo a Administração Pública, a qualquer tempo, exonerar o servidor. Desta forma, o acórdão pode servir para nortear outras ações movidas por servidores comissionados, que também foram exonerados, devido a ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Sebastião Almeida (ex-PT mas agora PDT), mas acatada somente pelo atual prefeito Guti (PSB) em seu primeiro dia de governo. 
 
 
 
 
 
 
 

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