Política

Prefeitura poderá reduzir juros e multas de contribuintes

PL foi discutido na sessão extraordinária desta terça-feira, e segue para sanção no Executivo

Após as justificativas, a Ordem do Dia foi encerrada por ausência de quórum e o presidente convocou as sessões extraordinárias, onde o projeto de Lei nº 230/11, de autoria da Prefeitura, que estabelece normas para concessão de redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários, existentes para com a Administração Direta e Indireta da Municipalidade foi aprovado em primeiro e segundo turno.

A lei segue agora para sanção do prefeito Sebastião Almeida que poderá permitir ao Executivo reduzir em 100% o valor dos juros e multas moratórios, para quem pagar em até 30 dias; 80% para aqueles que pagarem em até 60 dias e 70% para os pagamentos efetuados em até 90.

Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os descontos serão de 75% para pagamento em seis parcelas mensais e de 60% para a quitação em até 12 parcelas. Para ter direito a essas opções, os contribuintes terão de formalizar um acordo com a Prefeitura dentro de 90 dias, contados da data da publicação da lei.

Posso ajudar?