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Presidente do STJ nega liminar em favor de empresários envolvidos na Custo Brasil

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em favor dos empresários Joaquim José Maranhão da Câmara e Emanuel Dantas do Nascimento, sócios da empresa Consucred, sediada em Recife, investigados por suposto envolvimento em pagamento de propina a servidores públicos e agentes políticos na Operação Custo Brasil – que mira também o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento).

Os empresários foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento quinzenal em juízo para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, apreensão de passaportes e proibição de manterem contato com os demais investigados, inclusive entre si, informou o site do STJ (RHC 79927).

Como sócios da empresa de consultoria e vendas Consucred, eles teriam se valido da pessoa jurídica para a suposta prática de ilícitos penais, aliando-se à Consist Software, com a qual mantinham contrato de assessoria comercial e institucional.

Software

Segundo a investigação, eles teriam conseguido viabilizar o uso do software da Consist pelas instituições financeiras associadas à Associação Brasileira de Bancos (AABBC) e ao Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada (SINAPP). Essas entidades firmaram acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para implantar o software.

O “esquema Consist” teria movimentado mais de R$ 102 milhões, supostamente utilizados de forma ilícita para remunerar servidores do Ministério do Planejamento e agentes políticos, entre 2010 e 2015.

A Operação Custo Brasil levou à prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo – decretada pela Justiça Federal em São Paulo -, depois colocado em liberdade por ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Após a imposição das medidas cautelares, a defesa dos empresários alegou que a decisão não foi fundamentada e nem mesmo individualizada. Afirmou que, especificamente, a medida que impede ambos os sócios de manterem contato entre si mostra-se contraditória e ilógica, “sendo imprescindível a realização de reuniões conjuntas para discutirem a defesa dos fatos que lhes são imputados conjuntamente”.

Prejuízo à instrução

Laurita Vaz mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo de habeas corpus para impugnar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. “Todavia, na hipótese, ao que parece, as medidas criminais impostas aos recorrentes foram adotadas fundamentadamente, e não se mostram desproporcionais”, afirmou.

A ministra endossou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em que o contato entre os sócios poderia prejudicar a instrução criminal, principalmente por causa do envolvimento da Consucred e do fato de ambos serem seus administradores.

A presidente do STJ concluiu que “as circunstâncias registradas não permitem a constatação de patente ilegalidade sustentada pela defesa e obstam, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”.

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