Os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com mais de 60 anos passaram a ter seus benefícios garantidos de forma definitiva. A nova regra passou a valer no último dia 31 dezembro, quando foi publicada a Lei 13.063/2014, que isentou os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de seis décadas de idade do exame médico-pericial periódico, a conhecida perícia.
De acordo com os especialistas, anteriormente os aposentados por invalidez eram obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declarasse a incapacidade permanente e a aposentadoria se tornasse definitiva.
Mas existem algumas exceções a esta nova regra. O advogado previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, destaca que o segurado não terá essa garantia quando “o Poder Judiciário solicitar a reavaliação pericial; quando o próprio segurado solicitar a perícia; ou quando se requisita que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, possibilidade prevista em lei em que o aposentado por invalidez pode requisitar a necessidade de assistência permanente de uma terceira pessoa”.
Para Fabiano Dorotheia, advogado especialista em Direito Previdenciário, de Baraldi Mélega Advogados, a nova lei é significativamente favorável aos segurados. “Agora, os aposentados por invalidez passaram a ter seus benefícios garantidos de forma definitiva após os 60 anos e estão livres da obrigação de se submeterem a avaliações médicas periódicas, que poderiam resultar no cancelamento do benefício”.
Os especialistas também concordam que a nova regulamentação foi positiva para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que terá uma redução de gastos relativas às perícias que seriam realizadas a todos os segurados com mais de 60 anos.
“Certamente, a medida reduzirá o número de suspensões do benefício nesta faixa etária. Isso porque as perícias do INSS estão cada vez mais criteriosas. O órgão tem uma tendência de considerar aptos pessoas que realmente estão incapacitadas, e estas pessoas posteriormente passam a se socorrer do Judiciário para o restabelecimento do benefício. Tal medida trará maior segurança e conforto aos segurados incapacitados, que muitas vezes não têm condição de se dirigir ao INSS ou até mesmo se esquecem da perícia”, revela João Badari.
Na visão da advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, as perícias são muito desgastantes para o segurado, principalmente no caso dos inválidos. “A nova lei vem homenagear a pessoa idosa maior de 60 anos. Não parece justo, nem tampouco razoável, que uma pessoa sexagenária e inválida tenha de se deslocar para submeter-se a fazer perícias periódicas. Sem contar que dificilmente uma pessoa nesta idade e condições recuperará sua capacidade laboral. As doenças que invalidam complementarmente o indivíduo são, na grande maioria, consideradas graves e incuráveis”, revela.
A autarquia previdenciária confirma o viés positivo da nova Lei. Segundo a assessoria de imprensa do Instituto Nacional do Seguro Social em São Paulo, a nova lei “permitiu aos os médicos peritos, que faziam a avaliação dos aposentados por invalidez com mais de 60 anos, serem direcionados para atendimento aos demais segurados e serviços”.
Requisitos
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado do INSS, devidamente inscrito e recolhendo suas contribuições e, que, por motivo de doença ou acidente, encontrar-se totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade capaz de garantir-lhe a subsistência. E, para garantir este direito, o segurado deve realizar perícia médica previamente agendada perante o INSS, para a devida constatação da incapacidade laboral.
Segundo os especialistas, os pedidos mais comuns estão relacionados às doenças psiquiátricas, lesão nos membros superiores e inferiores e doenças cardíacas.
O professor de Direito Previdenciário Rodrigo Sodero destaca que o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. “O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Já para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo”, esclarece.
João Badari também ressalta que o segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente. “Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, a partir da data do seu pedido”, aponta.
Agendamento
A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do Rodrigues Jr. Advogados, explica que para dar entrada no pedido do benefício por invalidez a pessoa deverá, munida da documentação médica (exames e laudos), agendar uma perícia no INSS.
O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135: pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br – ou nos postos do INSS. A data e o local serão estipuladas pela autarquia.
“O perito irá avaliar o segurado clinicamente. Assim, é importante que no dia da perícia o segurado leve um laudo médico e resultados de exames recentes para comprovar seu estado de saúde. O perito avaliará se há incapacidade para o trabalho de forma total e permanente”, orienta Viviane Viana.
Anna Toledo alerta que havendo o indeferimento do pedido pelo INSS, mesmo diante de uma doença totalmente incapacitante, “o segurado deve entrar na Justiça para garantir o direito ao benefício”.
Os advogados alertam que, muitas vezes, o perito acaba concedendo o benefício de auxílio-doença, ao invés de aposentadoria, mesmo sendo caso de invalidez.
“Nestes casos, ainda que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença previdenciário (muitas vezes por anos, inclusive), não há impedimento de ingressar com um pedido na Justiça para a concessão da aposentadoria por invalidez”, conclui a Anna Toledo.
Mais informações www.previdenciatotal.com.br