O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2014 termina no dia 30 de abril e os investimentos em previdência privada não escapam da fiscalização da Receita Federal. Nestes casos, como há duas modalidades de planos – PGBL e VGBL –, é preciso ficar atento à forma de tributação de cada uma para declarar corretamente e não cair em armadilhas.
Especialistas ouvidos pelo Portal Previdência Total afirmam que o primeiro passo para declarar os investimentos em planos privados de previdência é pedir à instituição financeira o Comprovante de Rendimentos. “Alguma movimentação de saque ou aporte pode ter sido feita durante o ano e, com esse documento em mãos, as informações importantes serão prestadas”, orienta Antonio Teixeira, consultor da IOB Sage.
Outra recomendação consensual é entender as diferenças entre a declaração de aplicações em um plano VGBL e PGBL. Neste último, por exemplo, é possível deduzir até 12% da renda tributável do contribuinte, ou seja, os investimentos são abatidos no cálculo do imposto do ano seguinte. Para isso, é preciso optar pelo modelo de declaração completa e também contribuir para a Previdência Social.
VGBL x PGBL
A advogada Eloisa Del Nery, especialista em IR e Previdência do escritório Akiyama Advogados Associados, explica que o abatimento dos aportes no imposto no caso do PGBL não é necessariamente uma vantagem. “Quando houver resgate do valor contribuído, a tributação do IR incidirá sobre o total investido e também sobre os rendimentos. Ou seja, não haverá isenção, mas apenas o adiamento do pagamento do tributo”, afirma.
Já a modalidade VGBL não permite essa dedução e normalmente é mais indicada para quem faz a declaração pelo modelo simplificado. A vantagem deste plano é que, no momento do resgate, o IR incidirá apenas sobre os rendimentos e não sobre o total investido e acumulado até então.
De acordo com o vice-presidente Financeiro da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), Carlos Alberto Baptistão, a declaração simplificada também permite a troca de todas as deduções por um abatimento de até 20% da renda tributável, desde que limitado a R$ 15.880,89. “Se todas as despesas dedutíveis do contribuinte forem menores do que 20% de sua renda total vale a pena fazer a declaração simplificada. Se essas despesas forem maiores do que 20%, o ideal é optar pela declaração completa”, recomenda o especialista.
As novas contribuições ao plano VGBL devem ser declaradas na ficha ‘Bens e Direitos,’ com o código 97. Já no PGBL precisam ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, com o código 36 (Previdência Complementar).
Resgates e benefícios
O resgate dos recursos acumulados no plano de previdência privada, assim como os benefícios recebidos mensalmente na aposentadoria (após o período de acumulação do plano privado) também está sujeito à tributação no IR. Ao declarar, o contribuinte deve prestar atenção aos regimes de tributação – progressivo ou regressivo – incidentes sobre o plano de previdência.
Os especialistas explicam que, na tabela progressiva, a alíquota do imposto incidente pode ser de zero a 27,5%, dependendo do valor do benefício. No caso de resgate antecipado, a alíquota de retenção na fonte é única, de 15%, e o valor pode ser compensado ou restituído na declaração do IR. Deve ser declarado em ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, com o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo pagamento.
Já na tabela regressiva, as alíquotas vão de 35% a 10% e variam de acordo com os prazos de acumulação. Quanto mais tempo o investidor permanecer no plano, menor será o imposto. Como a cobrança por esta tabela é exclusiva na fonte (definitiva), não importa se a retirada é feita como benefício ou resgate. Neste caso, o valor deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva’.
Dependentes e cônjuges
No que se refere ao PGBL, o investidor que faz a declaração conjunta do IR com o cônjuge ou filhos, com estes constando como dependentes legais e beneficiários do plano de previdência privada, também pode aproveitar as deduções dos aportes, no limite de 12% da renda tributável total.
No entanto, o consultor Antonio Teixeira, da IOB Sage, ressalva que, para dependentes com mais de 16 anos e menos de 65 anos de idade, a dedução no IR é restrita. “A dedução fica condicionada ao recolhimento, em nome do cônjuge ou filhos, de contribuições para o INSS ou para o regime de previdência dos servidores públicos”, explica.
A exceção fica para os filhos menores de 16 anos e para os dependentes maiores de 65 anos, que não precisam contribuir para a Previdência Social com o objetivo de obter o desconto no plano PGBL. Na modalidade VGBL, não existe hipótese para essa dedução.
Multa se a previdência privada não for declarada
A multa para quem contribui para um plano de previdência privada e não declara os investimentos no Imposto de Renda pode ser de 1% ao mês sobre o imposto devido. O limite mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o imposto devido. E, ainda há outras sanções.
O vice-presidente Financeiro da AESCON-SP, Carlos Alberto Baptistão, ressalta que o contribuinte que não entrega a declaração fica com o cadastro digital perante a Receita Federal irregular. “Isso traz complicações no momento em que essa pessoa quiser fazer algum financiamento, empréstimo, precisar obter visto ou passaporte”, alerta o executivo.
Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), dá algumas dicas para escapar da malha fina. “O contribuinte deve ter atenção redobrada para o preenchimento correto da declaração no que se refere aos valores, à destinação e identificação completa de onde foi gasto ou realizado o investimento”, recomenda.
Dicas para declaração da previdência privada no IR 2015
– Entenda as diferenças entre o PGBL e o VGBL, para a declaração;
– Sempre tenha em mãos o Comprovante de Rendimentos da previdência privada;
– Nunca deixe de informar os resgates ou benefícios recebidos durante o ano;
– Verifique as condições para deduzir valores aportados em previdência privada conforme o tipo de plano e tributação.