O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre de alguma doença grave que o incapacita para o trabalho pode requisitar a aposentadoria por invalidez. Segundos especialistas, o benefício é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapazes para exercer suas atividades.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez são: ser segurado da Previdência Social, período de carência de 12 contribuições mensais – exceto em razão de acidente de qualquer natureza ou de doença grave –, incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que garanta a sobrevivência do segurado e dos seus dependentes, o que deverá ser comprovado por perícia do INSS.
José Ricardo Caetano Costa, professor e doutor em Serviço Social, destaca que existe uma lista clara de doenças que conduzem à aposentadoria por invalidez. No âmbito da Previdência Social, a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/01 identifica, entre outras, a hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave e Aids.
“Um ponto importante na concessão de aposentadoria por invalidez no caso de doença grave é a dispensa da carência, ou seja, o segurado não precisa comprovar o tempo mínimo de 12 meses de contribuição”, aponta o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr..
Os especialistas ressaltam que, caso o segurado já for portador da doença grave antes de se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, ele não terá direito ao benefício, exceto quando a incapacidade for motivada por motivo de progressão ou agravamento da doença.
Valor
Segundo José Ricardo Costa, o valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Já para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. “Não é aplicada a fórmula do fator previdenciário no cálculo deste benefício”, avisa.
O professor e advogado na área de Direito Previdenciário, Rodrigo Sodero, informa que, no caso do trabalhador rural, o benefício será de um salário mínimo, se ele não contribuiu facultativamente. Segundo Sodero, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa – conhecida como “grande invalidez” – poderá ser acrescido de 25%.
“A soma do valor da aposentadoria com esse complemento pode ultrapassar o valor-teto dos benefícios previdenciários, que hoje é fixado em R$ 4.390,24. O complemento será recalculado quando houver reajuste do benefício. Este acréscimo desaparece com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”, explica Sodero.
De acordo com o professor José Ricardo Costa, embora o auxílio-doença não seja necessário para a concessão da aposentadoria por invalidez, normalmente a pessoa solicita o benefício para dar entrada no pedido. “Primeiro, o segurado protocola o auxílio-doença e depois, caso não a reabilitação ou a habilitação profissional não sejam possíveis, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez”, diz.
Prova
A prova da incapacidade é o principal obstáculo para a concessão da aposentadoria por invalidez no Judiciário brasileiro. “Esse é o problema central não somente da Previdência Social como dos benefícios que tramitam na Justiça, basicamente nos Juizados Especiais Federais. Não tem sido fácil para o segurado comprovar a incapacidade, seja temporária ou permanente. O sistema pericial do INSS, assim como o sistema pericial judicial, não vêm dando conta de uma realidade nova: a contextualização social dos segurados e das doenças que eles têm”, aponta José Ricardo.
Perfil
De acordo com o Ministério da Previdência Social, até o fim do primeiro semestre deste ano haviam sido emitidas 3.154.580 aposentadorias por invalidez no Brasil. Somente nos três trimestres de 2014, foram concedidos 125.296 benefícios desse tipo, sendo 17.258 em agosto, mês do último levantamento.
O Ministério também revela um pouco do perfil do beneficiário desse tipo de aposentadoria. De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2012, das 158.932 aposentadorias por invalidez concedidas naquele ano, cerca de 60% foram solicitadas por homens (95.091 benefícios), diante de 63.841 mulheres.
Entre as causas mais frequentes de aposentadoria por invalidez, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), estavam as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, com 23.839 casos. Essa categoria inclui casos graves de artrite e artrose.
Doenças do aparelho circulatório, inclusive distúrbios cardíacos e hipertensivos, apareciam na sequência, com 23.140 registros, seguidas por transtornos mentais e comportamentais (12.023 casos) e neoplasias (tumores), com 11.806 registros no ano. (Colaborou Denis Dana).