Economia

PREVIDÊNCIA TOTAL -Veja quem pode requisitar benefício assistencial

Idosos e portadores de necessidades especiais de baixa renda podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC –LOAS) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal, e está amparado também na Lei 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso.
 
Segundo o Ministério da Previdência Social, tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Mesmo que o cidadão nunca tenha contribuído com o INSS, pode requisitar esse benefício.
 
Para recebe-lo, o cidadão deve comprovar alguns requisitos: ter 65 anos de idade ou mais; não receber nenhum benefício previdenciário e; ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Já os deficientes devem comprovar que a renda mensal do grupo familiar é inferior ¼ do salário mínimo vigente e também passar por uma avaliação para constatar se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. A avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela perícia médica do INSS.
 
De acordo com a advogada Patrícia Zanotti, do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, esse é um mecanismo de proteção à velhice que garante assistência necessária para os cuidados durante esta fase.
 
“O pagamento de um salário mínimo mensal para as famílias já é uma ajuda para custear algumas despesas do idoso, como remédios, terapias, passeios. É importante alertar que com ajuda desse auxílio, podemos diminuir o grande número de idosos que vivem em asilos ou instituições em condições precárias” alerta.
 
O professor e advogado de Direito Previdenciário, Rodrigo Sodero, destaca que o Benefício de Prestação Continuada corresponde a um salário mínimo mensal. “É um benefício que não tem 13º salário e nem gera pensão por morte”.
 
Patrícia Zanotti revela que o benefício é revisto a cada dois anos, por meio de uma perícia social ou médica, no caso dos deficientes físicos. “Essa perícia é realizada para verificar se as condições de miserabilidade e da deficiência ainda persistem. Caso ocorra a reversão destes quadros a Previdência cessa o pagamento”, explica.
 
Marco Aurélio Serau Jr., professor e coordenador da obra “Benefício Assistencial (Lei 8742/93): temas polêmicos”, ressalta que o BPC pode ser cancelado no caso do beneficiário começar a trabalhar e obter a renda suficiente à sua sobrevivência ou não mais ser considerado inapto ao trabalho.
 
“Durante revisão do benefício feita bienalmente, a perícia atesta os casos em que, principalmente, os deficientes atendidos pelo benefício conseguem se inserir no mercado de trabalho”, pontua Serau Jr..
 
 
Renda familiar
 
A renda familiar deve ser calculada de acordo com o número de pessoas que vivem na mesma casa. Devem ser incluídos neste cálculo o cidadão que requisitou o benefício e seu cônjuge ou companheiro (a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
 
O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho (a), mediante a comprovação de dependência econômica, e desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.
 
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.
 
Critérios e deveres
 
A advogada explica que a família beneficiada deve empregar o dinheiro no uso exclusivo da saúde e bem estar do idoso, sob pena de responsabilização civil. “É importante salientar que a família deve comunicar em até 30 dias às autoridades caso haja falecimento do idoso que estava sob seus cuidados”.
 
Rodrigo Sodero alerta que existem muitos casos na Justiça relativos ao benefício assistencial. “Diversas ações do Judiciário contestam os critérios utilizados pelo INSS para aferição da miserabilidade, bem como para a averiguação da deficiência do cidadão que requisita o BPC”, diz.
 
Sodero observa que o INSS entende que tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.
 
“E neste ponto é que o entendimento é divergente. Nós juristas entendemos que considera-se incapaz para fins de concessão do benefício a pessoa com dificuldades de inserção na sociedade por razões psicológicas, fisiológicas ou anatômicas, independentemente do fato desta dificuldade repercutir no trabalho ou na vida diária”, afirma.
 
O professor Serau Jr. revela que o BPC movimenta muitos processos na Justiça, tanto nos Juizados Especiais, como na Justiça Federal comum. “Porém, são poucos os casos que envolvem fraude, devido ao pequeno valor do benefício, que é de um salário mínimo mensal”.
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br
 
 

Posso ajudar?