A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que autuará os motoristas que usarem qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas rodovias federais sem autorização do órgão. As esferas referentes às defesas e recursos serão amplamente respeitadas, conforme previsto em lei.
Os motoristas que desrespeitarem a determinação de desobstruir as vias poderão ser multados em R$ 5.869,40. Além disso, terão o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 11.738,80. A legislação ainda prevê multa de R$ 17.608,20 para os organizadores do movimento. As penalidades são aplicáveis em pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração.
Denúncias podem ser feitas através do telefone 191.