O diretor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Guarulhos, Jorge Wilson, fez nesta segunda-feira um alerta para os comerciantes do município em relação à distribuição gratuita das sacolas plásticas, que é um direito do consumidor e um dever do estabelecimento, que tem a obrigação de finalizar a prestação de serviço fornecendo a embalagem.
Wilson explicou que a entidade apóia a questão ambiental das sacolas plásticas, mas que o fornecedor deve cumprir e se adequar à legislação federal e municipal, oferecendo embalagem biodegradável sem custo ao cidadão. "O consumidor não pode se intimidar com a situação e também não deve aceitar cobrança e nem o transporte de mercadoria em caixas de papelões, que apresentam índices elevados de coliformes fecais".
A lei municipal 6.186, de 23 de outubro de 2006, institui a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas plásticas e serviço de acondicionamento de mercadorias em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres.
Inclusive, o artigo 3º estabelece que para cada máquina registradora em operação, haverá pelo menos um empregado encarregado da tarefa de embalar os produtos nas sacolas plásticas. Conforme lei federal 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do consumidor, no artigo 39, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
"Temos recebido muitas reclamações por causa da cobrança abusiva das sacolas plásticas e da falta de fornecimentos de embalagens gratuitas. Deste modo, vamos fiscalizar os estabelecimentos e mediante qualquer denúncia realizaremos o auto de constatação, na reincidência o comércio será multado sobre o valor do faturamento", comenta Wilson.