Na próxima sexta-feira (26) será realizada a Black Friday 2021, data em que comércio e empresas anunciam promoções com objetivo de atrair consumidores. Desde o início de novembro o Procon Guarulhos monitora os principais sites de compras no varejo e as lojas físicas em relação aos preços praticados antes e no dia da Black Friday com o objetivo de verificar as promoções disfarçadas. Alguns fornecedores aumentam os preços dias e até mesmo semanas antes e os abaixam durante a Black Friday, o que induz o consumidor ao erro ao pensar que está economizando na compra. Para que o cidadão compre de forma consciente e segura o Procon Guarulhos disponibiliza algumas orientações.
O consumidor deve desconfiar de ofertas de produtos com valores abaixo da realidade de mercado para não cair em golpes. Para isso, deve verificar a idoneidade da empresa e redobrar a atenção com as fraudes operadas por criminosos por meio de links de promoções encaminhados por WhatsApp, e-mails e redes sociais como Instagram e Facebook.
O produto de interesse deve ser pesquisado com antecedência. O ideal é acompanhar a evolução do preço da mercadoria ao longo de todo o mês até a Black Friday. Em caso de divergência de valores, o consumidor deve registrar o preço anterior e denunciar. A divergência pode ocorrer na oferta e na finalização da compra (carrinho de compras) e, nesta situação, a tela do computador deve ser impressa ou fotografada para efetivar a denúncia junto ao Procon a fim de que o fornecedor cumpra a oferta.
Fique atento aos produtos de mostruário que não perdem a garantia, entretanto aqueles com pequenos defeitos, como arranhões e amassados, devem ser previamente informados ao consumidor.
Outra dica essencial é não comprar por impulso e verificar se de fato o produto é necessário, para evitar o superendividamento. Em caso de arrependimento da compra realizada pela internet, o consumidor tem o direito de devolver o produto no prazo de sete dias a contar do seu recebimento, conforme previsto no artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nas ofertas de supermercados deve-se ter cuidado com a propaganda promocional do tipo “leve dez e pague nove”. Ela pode ser enganosa. O consumidor deve fazer o cálculo unitário do produto e checar se de fato levará a unidade a mais sem custo.
Por fim, o cliente deve ficar também atendo à divergência de preço: muitos produtos constam na gôndola ou prateleira com um determinado preço e ao passar no caixa o valor é superior. Quando houver divergência de preços num mesmo produto, ou seja, a mercadoria apresentar dois valores diferentes, é direito do consumidor pagar o menor valor de acordo com o artigo 5º da lei 10.962/2004.
O canal direto para fazer denúncias da Black Friday é o e-mail [email protected], no qual o consumidor poderá anexar imagens e demais documentos.