Estadão

Procurador diz que imposição de tabelas de preços da OAB viola livre concorrência

A imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil viola a livre concorrência e a ordem econômica. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A manifestação da Procuradoria foi apresentada em processo que apura a prática de conduta anticompetitiva do Conselho da OAB.

No documento, o procurador regional da República Waldir Alves, que atua junto ao Cade, defende a condenação do Conselho Federal da OAB pela prática de influência à adoção de conduta uniforme entre concorrentes .

O procurador requer a abertura de processo administrativo contra as subseções da OAB que já puniram ou continuam instaurando procedimentos visando a punição de advogados que não seguem as tabelas de honorários impostas pelo Conselho Federal .

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

Procurada pelo <b>Estadão</b>, a OAB afirmou que tem competência, regulamentada por lei, para editar a tabela de honorários e que esse é um instrumento para assegurar a remuneração mínima aos advogados e advogadas.

Para Waldir Alves, os serviços advocatícios podem ser comparados a serviços prestados por profissionais de outras áreas, como médicos, engenheiros, mecânicos, e, por isso, também devem levar em conta a necessidade e a satisfação da pessoa que os contrata .

Ele destaca que a lógica econômica dos serviços de um advogado não se distingue da de outras modalidades de prestadores de serviço . "Portanto, amparado na Constituição e segundo a sua ordem econômica, o sistema de mercado, a livre iniciativa e a livre concorrência devem ser respeitados para que se tenha uma livre contratação entre o cliente e o prestador de serviço advogado", explica.

Waldir Alves sustenta que a existência de valores mínimos em tabela de honorários, não de forma indicativa, mas impositiva e com a previsão de punição do advogado que não a observar, retira toda a possibilidade de negociação entre advogados e clientes.

Segundo o procurador, a mera influência e uso de tais parâmetros convencionados e sob orientação do Conselho Federal já seriam suficientes para configurar a prática do ilícito concorrencial na medida em que envolvem a uniformização de preços de concorrentes .

Waldir Alves aponta que a prática adotada pelo Conselho Federal da Ordem de imposição de condutas anticompetitivas junto a seus associados viola diversos instrumentos normativos, resultando em infração ético-disciplinar .

Segundo ele, a imposição de tabelas de honorários transgride preceitos do Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados do Brasil e dos Códigos de Ética e Disciplina da OAB, de 1995 e 2015, respectivamente.

O procurador que atua junto ao Cade cita no parecer a violação ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e à Lei Antitruste (Lei 12.529/2011).

<b>Entenda o caso</b>

A instauração de um processo administrativo, em 2010, pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, deu início ao caso que apura a prática de eventual conduta anticompetitiva do Conselho Federal da OAB, a partir de representação do Ministério Público do Estado de Minas.

De acordo com a representação, a entidade de classe impõe valores mínimos previstos em tabelas de honorários a serem seguidos por advogados .

Ao longo da investigação, o Conselho da OAB não negou a existência das citadas tabelas de honorários, mas alegou que o documento seria apenas informativo, baseado na legislação em vigor, sendo seu cumprimento considerado um dever ético . No entanto, segundo o MPF, a partir de documentos juntados ao processo, a tabela dá suporte e influencia a punição administrativa dos advogados que não seguissem os valores constantes das tabelas, abusando de seu poder legal e violando o princípio constitucional da livre concorrência .

<b>COM A PALAVRA, A OAB</b>

<i>"A OAB atua para demonstrar ao plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a inexistência de infração em relação ao assunto. A Lei 8.906/94, que estabelece o Estatuto da Advocacia, é clara ao definir as seccionais da OAB como instituições competentes para editar a tabela de honorários, um instrumento legal que assegura remuneração mínima às advogadas e aos advogados pela prestação dos serviços advocatícios e para o cumprimento de sua função essencial à Justiça, que é estabelecida pela Constituição."</i>

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