Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Procuradoria da República da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, discordou de recurso movido pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná e pediu que seja mantida a absolvição do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, por lavagem de dinheiro.
Okamotto foi absolvido pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, da acusação de ajudar o ex-presidente Lula a ocultar supostas propinas da OAS ao intermediar contrato para o armazenamento de bens do petista custeados pela empreiteira junto à Granero.
Ao absolver Okamotto, Moro entendeu que não há “prova suficiente da materialidade” para configurar o crime de lavagem de dinheiro. Na mesma sentença, Moro condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de R$ 2,25 milhões por supostamente aceitar para si o triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas bancadas pela construtora como forma de propinas oriundas de contratos da Petrobras.
O juiz da Lava Jato entendeu que as próprias declarações do ex-presidente da construtora, Léo Pinheiro, que afirmou, em depoimento, que o pagamento tinha como objetivo o “estreitamento de laços”, “não bastaram para caracterizar corrupção”, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos.
Os procuradores da Lava Jato em primeira instância, por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pediram a condenação de Lula e Okamotto também pelo caso envolvendo os bens do ex-presidente. Eles afirmam que “resta evidente que o conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS”.
A procuradoria quer que Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, absolvido por Moro, seja condenado por lavagem de dinheiro no valor de R$ 1,3 milhão por intermediar a negociação envolvendo as “tralhas” do petista. A Lava Jato entende que Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-presidente Lula cometeram 61 crimes de lavagem de dinheiro somente pelo contrato entre a construtora e a Granero.
Em segunda instância, o recurso passa pela análise da Procuradoria da República da 4ª Região, sediada no Rio Grande do Sul. Em parecer, os procuradores gaúchos dizem entender que “não se identifica com clareza o elemento dissimulação ou ocultação”.
Os procuradores, no entanto, ponderam: “Bem provável que esses pagamentos tenham decorrido do relacionamento espúrio desenvolvido ao longo dos anos entre a empresa OAS e o ex-presidente Lula, o que conduziria à figura típica da corrupção, mas o que se discute neste tópico é o crime de lavagem”.