Eleições 2026

Procuradoria Eleitoral recomenda rejeição de uso de “Sanches” e pede recolhimento de materiais

Parecer aponta que utilização de “Giovani Sanches” pode induzir eleitor a erro e criar associação familiar inexistente com o prefeito Lucas Sanches

Mais um parecer sugere que o candidato a deputado estadual Giovanni Calderon deixe de utilizar o sobrenome do prefeito de Guarulhos Lucas Sanchees em sua campanha e como nome de urna. Desta vez, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo manifestou-se pela procedência de uma representação contra o candidato a deputado estadual em materiais de campanha.

O parecer, assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana Scordamaglia Fernandes em 4 de setembro, sustenta que o candidato não deve continuar utilizando a denominação que foi anteriormente indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O processo tramita no TRE-SP sob o número 0603298-11.2026.6.26.0000.

TRE já havia barrado “Giovani Sanches”

Segundo o parecer, o TRE-SP já havia decidido, no processo de registro de candidatura nº 0601043-80.2026.6.26.0000, pelo indeferimento do nome de urna “Giovani Sanches”. Na ocasião, foi facultado ao candidato utilizar seu nome civil ou a expressão “Giovani do Lucas Sanches”.

A questão central está justamente na retirada da expressão “do Lucas”. Para a Procuradoria, o uso isolado de “Sanches” pode fazer com que o eleitor compreenda o termo como sendo sobrenome do próprio candidato, criando uma associação familiar que não existe com o prefeito de Guarulhos.

A decisão anterior do TRE, segundo o documento, considerou que a forma “Giovani Sanches” apresentava risco objetivo de associação familiar inexistente. Já a expressão “Giovani do Lucas Sanches” deixa explícito que se trata de uma referência ao prefeito.

Procuradoria quer recolhimento dos materiais

A representação analisada pela Procuradoria afirma que, mesmo depois da decisão do TRE, materiais de campanha continuaram sendo utilizados em Guarulhos com a identificação “Giovani Sanches”. Entre os materiais citados estão windbanners, bandeiras, adesivos, santinhos e painéis.

A Procuradoria entende que a manutenção dessas peças contraria a identificação oficial do candidato perante a Justiça Eleitoral. O parecer cita o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que tratam, entre outros pontos, da proibição de propaganda capaz de induzir o eleitor em erro quanto à identidade do candidato.

A manifestação também estabelece que novos materiais não podem ser produzidos, encomendados ou distribuídos com o nome “Giovani Sanches”. Para a Procuradoria, devem ser utilizados o nome civil do candidato ou a opção autorizada de “Giovani do Lucas Sanches”.

Pedido é pela procedência da representação

Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que a representação seja julgada procedente e que a Justiça Eleitoral determine a cessação da veiculação dos materiais que utilizem “Giovani Sanches”; o recolhimento das peças físicas que ainda estejam em circulação; a proibição definitiva de produzir, encomendar ou distribuir novos materiais com a denominação; e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

O parecer, entretanto, é uma manifestação da Procuradoria e não uma nova decisão definitiva do TRE-SP. A palavra final sobre a representação caberá à Justiça Eleitoral.

A situação já havia sido objeto de decisão do TRE-SP em agosto, quando o tribunal impediu o candidato de utilizar “Giovani Sanches” como nome de urna e admitiu, entre as alternativas, “Giovani do Lucas Sanches”.