O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nas 425 zonas eleitorais de São Paulo, 5.246 representações com pedido de sanção às pessoas físicas e jurídicas que, nas eleições de 2014, fizeram doações acima do limite legal. Para pessoas físicas, as doações para campanhas eleitorais estão limitadas, pela Lei das Eleições, a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Para as empresas, o limite é de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito.
As ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra doadores acima do limite estão sendo analisadas no domicílio civil de cada doador. A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) atua no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nos processos em que houver recurso.
A 401ª Zona Eleitoral (Ferraz de Vasconcelos) foi a que apresentou o maior número de representações: 104 das 5.246. A 5ª Zona Eleitoral, na capital, ficou em segundo lugar com 98 representações.
As sanções para quem realiza doações acima do limite consistem em multa e, no caso das pessoas jurídicas, também a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.