A Polícia Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas o Ministério Público Federal deu parecer contrário à medida. Caberá ao ministro Herman Benjamin, relator do caso na corte, dar a palavra final a respeito do caso.
Pimentel é investigado na Operação Acrônimo por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que ele comandou no período de 2011 a 2014.
Em outra frente de investigação, a Polícia Federal apura suposta “venda” de portarias que beneficiavam o setor automotivo durante a gestão do petista e de seu sucessor, Mauro Borges, na pasta. Ambos negam irregularidades. Também há uma suspeitas de que houve financiamento irregular da campanha do ex-ministro ao governo de Minas Gerais, em 2014.
A PF pediu autorização para interrogar Pimentel e, se for o caso, indiciá-lo. Ao analisar a questão, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, afirmou que a legislação não prevê o indiciamento, pela polícia, de autoridade com prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a vice-procuradora-geral da República, também não há previsão para que o Ministério Público Federal autorize esse tipo de “procedimento inquisitorial”.
Prerrogativa
No parecer, de 11 de dezembro passado, a vice-procuradora-geral argumentou que cabe ao Ministério Público Federal decidir o momento oportuno para o interrogatório, e não à PF, pois os procuradores da República teriam prerrogativa exclusiva para investigar autoridades com o chamado foro privilegiado em inquéritos instaurados no STJ, bem como requerer diligências.
Procurada, a defesa de Pimentel não respondeu aos contatos da reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.