O projeto de lei do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que prevê a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e importunação sexual é inconstitucional e desrespeita os direitos humanos, segundo avaliação de advogados e especialistas na área.
Pela proposta apresentada, o condenado que aceitar esse tratamento receberia a liberdade condicional. O texto aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
“O projeto tem vários problemas de caráter constitucional e até de direitos humanos, essa ideia de punições eternas, que impõe a perda de uma condição humana fere o compromisso universal com a dignidade”, avalia Mônica Sapucaia Machado, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), especialista em compliance de gênero.
Ela assinala que a violência não é necessariamente praticada com a utilização do órgão sexual. “Existe um erro crasso nesse projeto que é entender que a violência sexual se restringe ao ato sexual. O abuso sexual está relacionado aos atos forçosos sobre a dignidade sexual de outrem, podendo ser feitos das mais diversas formas. Liberar um agressor apenas porque ele aceitou perder a função do órgão sexual não protege ninguém, apenas desumaniza o agressor”, diz.
Também professor da EDB, o criminalista João Paulo Martinelli questiona a eficácia do projeto e defende uma ampla discussão sobre o assunto. “É necessário, além da constitucionalidade, debater se a medida proposta é eficaz para diminuir as causas dos crimes sexuais. Além disso, os crimes sexuais possuem também causas de ordem cultural, como a ideia machista de que a mulher é propriedade do homem”, argumenta Martinelli.
Ela alerta ainda que o projeto faz referência a países que adotaram a castração química, mas não explica como foi o processo e se houve o efeito desejado. “É preciso estudar e debater muito”, diz
Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, classifica como cruel a sanção penal prevista pelo projeto. “A proposta ostenta contornos de imoderação e contraria o conceito de proporcionalidade. Também viola direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional, que asseguram ao infrator da lei penal o respeito à sua integridade física e moral. A Constituição veda a instituição de sanção penal de caráter cruel”, afirma.